OFÍCIO 46. Conheça o Documento publicado pelas Instituições de Justiça em abril de 2026

As comunidades da Região 2 da Bacia do Paraopeba, atingidas pelo desastre-crime do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da Vale, em 2019, se preparam para o início da primeira onda de iniciativas locais e regionais do Anexo I.1, parte do Acordo Judicial de Reparação destinada aos Projetos de Demandas das Comunidades. Em abril, as Instituições de Justiça (IJs) publicaram o Ofício Conjunto nº 46/2026, com um conjunto de regras para a execução dos projetos.

Por meio do Ofício 46, as IJs informaram os critérios gerais para aprovação dos projetos e as vedações relacionadas ao processo de execução das iniciativas.

É importante lembrar que os projetos comunitários são construídos e validados pelos Conselhos e Setores Locais e Regionais, mas o acompanhamento e a supervisão da execução serão realizados pelas IJs: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG). Por isso, essas instituições podem estabelecer regras sobre a utilização dos recursos do Anexo I.1.

Foto: Felipe Cunha/Adai Paraopeba

Projetos devem apresentar plano de sustentabilidade

Uma das definições descritas no Ofício 46 é a obrigatoriedade de um plano de autossustentabilidade para os projetos comunitários, com exceção para os projetos que serão iniciados e finalizados em um prazo inferior a 12 meses. A autossustentabilidade indica que o projeto precisa ter condições de prosseguir sem novas entradas de dinheiro do Anexo I.1 após um período determinado.

O Plano precisa descrever como o projeto será implementado, executado e como ele seguirá operando após o investimento de recursos do Anexo I.1. Para os pequenos projetos, com orçamento inferior a R$ 200 mil, esse plano pode ser feito de forma simplificada. Já para os médios e grandes projetos (projetos que vão custar mais de R$ 200 mil), esse plano precisa de detalhamento específico, indicado no edital, que deve conter:

  • a descrição da fase de implantação e da fase posterior de operação;
  • o responsável pela operação e manutenção após a implantação;
  • a fonte de custeio futura da operação e da manutenção;
  • as regras de uso, gestão e governança do equipamento, estrutura ou empreendimento;
  • o prazo e a metodologia de transição, quando houver apoio inicial à operação;
  • os indicadores ou evidências concretas que permitam verificar autonomia, uso efetivo, manutenção e resultados;
  • os riscos de dependência econômica e as medidas para evitá-la.

Além do detalhamento, o plano de sustentabilidade deve conter a descrição dos indicadores ou evidências concretas que permitam verificar a autonomia, o uso efetivo dos recursos, a manutenção do projeto e os resultados que ele gera. Ou seja, a indicação de como podem ser avaliados os resultados do projeto.

Esse é um trabalho complexo, pois significa escrever e planejar toda a estrutura comunitária, indicando orçamentos e prazos, por exemplo. Por isso, as pessoas atingidas terão o apoio da Entidade Gestora, responsável por apoiar tecnicamente a formulação, contratação, execução, monitoramento e fiscalização dos projetos, bem como da ATI, responsável por preparar as pessoas atingidas e garantir informações qualificadas sobre o funcionamento do Anexo I.1.

IJs definiram tipos de despesas elegíveis e vedadas

Os recursos do Anexo I.1 poderão ser utilizados para custear as despesas que sejam compatíveis com o objeto do projeto. Ou seja, que estejam conectadas com aquilo que o projeto está se propondo a fazer e devem ser por prazo determinado. Estas despesas devem estar relacionadas com o plano de sustentabilidade e devem ser justificadas. Desta forma, será preciso explicar o motivo para uso do recurso e por quanto tempo ele será utilizado.

Conselho Regional da Região em Espaço Preparatório para priorização de projetos | Foto: Diego Cota/Adai Paraopeba

Os recursos poderão ser utilizados para despesas como:

  • planejamento e estruturação;
  • construção, reforma e instalação;
  • aquisição de máquinas, equipamentos, mobiliário e utensílios;
  • regularização documental, sanitária, ambiental e operacional;
  • capacitação, formação e assistência técnica;
  • assessoria gerencial, metodológica e organizacional;
  • ativação inicial, incubação e operação assistida;
  • capital de giro inicial e insumos iniciais;
  • manutenção inicial e transição operacional.

Por outro lado, os recursos não podem ser utilizados para: 

  • custeio permanente e indeterminado de despesas correntes ordinárias, como contas de água, luz e aluguel, por exemplo. Elas até podem ser custeadas, mas o projeto precisar descrever por quanto tempo e por que por esse tempo;
  • substituição continuada de renda individual ou coletiva;
  • pagamento regular e permanente de folha de pessoal para operação ordinária de empreendimento, serviço, equipamento ou estrutura comunitária, sem fonte autônoma, coletiva ou pública formalmente assumida de custeio futuro;
  • manutenção indefinida de empreendimentos ou serviços cuja continuidade dependerá de novos repasses do Anexo I.1.

A descrição dessas despesas aparece no Ofício 46 enquanto uma obrigação a ser cumprida. Essa é uma etapa importante para o projeto, pois permite o planejamento dos recursos e das ações necessárias a serem realizadas a médio e longo prazo com os projetos.

Saiba quais são as categorias de projetos e suas regras específicas

Projetos definidos pelos Conselhos e Setores precisam seguir as diretrizes do Ofício 46 | Foto: Diego Cota/Adai Paraopeba

No Ofício 46, as IJs apresentaram orientações sobre cinco categorias de projetos que podem ser apoiados com recursos do Anexo I.1. São elas: Estruturas Produtivas; Estruturas comunitárias de uso comum; Capacitação, formação e bolsas; Políticas públicas e equipamentos públicos; Cooperativas e empreendimentos de maior porte. As categorias serão detalhadas a seguir.

  • Estruturas produtivas

Para os projetos de Estruturas Produtivas, que podem ser, por exemplo, agroindústrias, projetos agrícolas ou empreendimentos rurais, o Ofício 46 prevê o financiamento de infraestrutura (reforma, instalação, construção, adequação), equipamentos (maquinário, implementos, mobília, utensílios), assistência técnica, capacitação, regularização documental (fiscal, ambiental, sanitária) e capital de giro inicial e insumos iniciais.

Quanto ao capital de giro e insumos iniciais limitam-se, como regra, a seis meses, período necessário para ativação do empreendimento. Prazos maiores poderão ser previstos apenas com justificativa técnica baseada no ciclo produtivo.

É importante ressaltar que é proibido o pagamento permanentemente de pessoal. Ou seja, é permitido apenas equipe temporária de implantação ou operação por prazo determinado. Desta forma, podem ser custeados equipe de implantação, incubação, assistência técnica até a transição para o formato autônomo do projeto.

Os projetos produtivos devem ter demonstração mínima de viabilidade na operacionalização e no fluxo econômico.

  • Estruturas comunitárias de uso comum

Já para os projetos de natureza comunitária, ou seja, os projetos que envolvem estruturas de uso comum, como centros comunitários, cozinhas comunitárias, entre outros, poderão ser custeadas: a construção desses locais, assim como reformas e adequação dos espaços.

Também é permitida a aquisição de equipamentos, utensílios e mobília, a regularização técnica, sanitária, ambiental e operacional dos locais; a capacitação de operadores, usuários do serviço e instâncias da governança, bem como a manutenção inicial do projeto, desde que não envolva o financiamento permanente de despesas individuais de consumo, como contas de água, luz, telefone e internet.

Nesse âmbito, o projeto também precisa deixar nítido quem será responsável pela operação e manutenção da estrutura após a fase inicial e quais as fontes de custeio futuras.

Para o caso de cozinhas comunitárias, o ofício admite o custeio inicial do projeto, preferencialmente até os seis primeiros meses, sendo proibido o custeio permanente e indeterminado de insumos alimentares para consumo cotidiano da comunidade, com exceção de quando houver arranjo institucional formal e sustentável da continuidade do projeto.

Na prática, isso significa que essa despesa pode ser paga com os recursos do Anexo I.1, desde que seja demonstrado no plano de sustentabilidade como será feito o custeio após o período de implementação do projeto.

  • Capacitação, formação e bolsas

Quando o projeto pensado envolver processos de capacitação ou formação, o ofício prevê a possibilidade de financiar cursos, oficinas, vivências e processos formativos. Como pode ser uma demanda nesse tipo de projeto o deslocamento de profissionais, há a possibilidade de custeio, assim como a de hospedagem, alimentação e materiais didáticos.

Poderão ser financiadas também bolsas ou apoios temporários diretamente vinculados ao processo formativo destacados no projeto. É importante destacar que os apoios financeiros ligados a capacitação devem ter essa finalidade formativa definida no projeto, com a indicação de prazos e critérios objetivos de acompanhamento. Isso quer dizer que não é possível a transferência permanente de renda para o bolsista.

  • Políticas públicas e equipamentos públicos

Para projetos que envolvem estruturas que são típicas de políticas públicas, como creches, equipamentos educacionais, de saúde ou de assistência social. Existe a possibilidade de financiar a construção, reforma, adequação ou até equipar o local, porém isso só poderá ser feito mediante a anuência formal prévia do ente público em questão. Ou seja, é necessária a concordância oficial, antes da execução do projeto, referente a adequação técnica, recebimento ou garantias de manutenção e custeio futuros, com indicação de responsabilização quanto ao custeio, pessoal e funcionamento ordinário.

Na ausência da concordância formal do ente público, o recurso do Anexo I.1 não poderá ser utilizado para custear permanentemente a operação do serviço público correspondente.

Quanto a esse formato de projeto, é importante destacar que o Anexo I.3, do Acordo Judicial de Reparação, prevê ações de fortalecimento dos serviços públicos. Logo, no momento de proposição de projetos, é importante avaliar se é estratégico utilizar recursos do Anexo I.1 para fortalecer esse tipo de equipamento.

  • Cooperativas e empreendimentos de maior porte

Para projetos de cooperativas e empreendimentos de maior porte, as IJs apontam a possibilidade de financiamento para infraestrutura, equipamentos, assistência técnica, assistência gerencial e organizacional, regularização, capacitações, aporte para investimento em capital de giro e insumos iniciais.

Para os dois últimos itens, o aporte também deve ser temporário, ou seja, limitado preferencialmente aos seis primeiros meses de execução do projeto, até que ele possa se tornar autossustentável.  Esse aporte de recursos também deve ser justificado de acordo com os objetivos e etapas previstas no projeto.

Não são permitidos o custeio permanente de folha e as iniciativas devem apresentar uma governança definida, ou seja, como as pessoas decidem sobre o desenvolvimento do projeto, quais são os regramentos, responsabilidades, formas de prevenir conflitos de interesse e uma demonstração de sustentabilidade econômica do projeto, indicando que ele não dependerá, para além do estabelecido, dos recursos do Anexo I.1.

A seguir uma tabela comparativa das categorias de projetos e suas regras específicas:

CATEGORIAREGRA ESPECÍFICACONDIÇÃO OU LIMITE
Estruturas produtivasInfraestruturaPermitidas reforma, instalação, construção e adequação.
EquipamentosPermitidos maquinário, implementos, mobília e utensílios.
Assistência e capacitaçãoPermitidos assistência técnica e processos de capacitação.
RegularizaçãoPermitida a regularização fiscal, ambiental e sanitária.
Capital de giro e insumosPermitidos inicialmente, preferencialmente por até seis meses. Prazos maiores exigem justificativa técnica baseada no ciclo produtivo.
PessoalVedado o pagamento permanente de pessoal. Admitida equipe temporária de implantação, incubação ou assistência técnica.
ViabilidadeO projeto deve demonstrar viabilidade operacional e econômica.
Estruturas comunitárias de uso comumConstrução e adequaçãoPermitidas construção, reforma e adequação dos espaços.
Equipamentos e mobiliárioPermitida a aquisição de equipamentos, utensílios e mobília.
RegularizaçãoPermitida a regularização técnica, sanitária, ambiental e operacional.
CapacitaçãoPermitida a capacitação de operadores, usuários e instâncias de governança.
Manutenção inicialPermitida, desde que não inclua despesas individuais permanentes, como água, luz, telefone e internet.
Operação futuraO projeto deve indicar os responsáveis pela operação e manutenção após a fase inicial.
Custeio futuroDevem ser indicadas as fontes de custeio após a implementação.
Cozinhas comunitáriasPermitido o custeio inicial, preferencialmente por até seis meses. É vedado o custeio permanente de insumos alimentares, salvo arranjo institucional formal e sustentável.
Capacitação, formação e bolsasAtividades formativasPermitidos cursos, oficinas, vivências e outros processos formativos.
Deslocamento e permanênciaPodem ser custeados deslocamento, hospedagem e alimentação de profissionais.
MateriaisPermitida a aquisição de materiais didáticos.
Bolsas e apoiosPermitidos quando temporários e diretamente vinculados ao processo formativo.
Critérios de acompanhamentoO projeto deve definir finalidade formativa, prazos e critérios objetivos de acompanhamento.
Transferência de rendaVedada a transferência permanente de renda aos bolsistas.
Políticas públicas e equipamentos públicosObras e adequaçõesPermitidas construção, reforma e adequação de creches e equipamentos educacionais, de saúde ou assistência social.
EquipamentosPermitida a aquisição de equipamentos.
Anuência do ente públicoExigida anuência formal prévia do ente público responsável.
Recebimento e manutençãoA concordância deve abranger adequação técnica, recebimento e garantias de manutenção futura.
Custeio e pessoalDevem ser definidos os responsáveis pelo custeio, pessoal e funcionamento ordinário.
Ausência de anuênciaSem concordância formal, não é permitido custear permanentemente a operação do serviço público.
Avaliação estratégicaDeve ser avaliada a conveniência de utilizar recursos do Anexo I.1, considerando as ações de fortalecimento previstas no Anexo I.3.
Cooperativas e empreendimentos de maior porteInfraestrutura e equipamentosPermitido o financiamento de infraestrutura e equipamentos.
AssistênciasPermitidas assistência técnica, gerencial e organizacional.
Regularização e capacitaçãoPermitidas regularizações e capacitações.
Capital de giro e insumosPermitidos de forma temporária, preferencialmente nos seis primeiros meses, com justificativa vinculada aos objetivos e etapas do projeto.
Folha de pagamentoVedado o custeio permanente de folha.
GovernançaO projeto deve definir regras de decisão, responsabilidades e prevenção de conflitos de interesse.
Sustentabilidade econômicaDeve ser demonstrado que o empreendimento não dependerá continuamente dos recursos do Anexo I.1.

Confira o Ofício Conjunto nº 46 na íntegra: