Atingidas e Atingidos em Ato pela continuidade do Novo Auxílio Emergencial (NAE), em Belo Horizonte | Foto: Felipe Cunha/Adai Paraopeba


Movimentações no processo indicou também o pagamento da primeira parcela para a FGV referente à operacionalização do NAE

Os valores referentes ao pagamento do Novo Auxílio Emergencial (NAE) do mês de agosto para a população atingida da Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias já foram depositados judicialmente pela Vale S.A., conforme consta em movimentação no processo judicial registrada na segunda-feira (27/07). Entretanto, a data do pagamento às pessoas atingidas ainda será divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Com isso, mais um mês de auxílio emergencial é garantido, mesmo diante das diversas tentativas da mineradora de inviabilizar o direito das pessoas atingidas. No último dia 21, atingidas e atingidos das cinco regiões do Paraopeba realizam ato em defesa do NAE, em Belo Horizonte, e destacaram a importância da continuidade do auxílio no território atingido.

Registro do Ato realizado no dia 21/07 | Foto: Felipe Cunha/Adai Paraopeba

A operacionalização do pagamento do NAE vai seguir sendo feita pela FGV e já houve o pagamento da primeira parcela referente à Proposta de Operacionalização do NAE apresentada pela entidade e homologada pelo juiz Murilo Silvio de Abreu em 02/07/26.

O pagamento do NAE no mês de agosto, a primeira parcela para pagamento dos custos operacionais da FGV e o indeferimento do pedido de pagamento de caução formulado pela Vale foram determinações da decisão do dia 02/07/26.

Foi depositado o valor de R$133.101.752,13 (Cento e trinta e três milhões, cento e um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e treze centavos) referente ao mês de agosto de 2026. Em relação a primeira parcela do Plano de Operacionalização pela FGV, o montante da primeira parcela foi de R$1.465.284,89. (Um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).

Segunda Instância indeferiu recurso da Vale contra decisões do dia 02/07

Após a decisão do dia 02/07/26, a Vale ingressou com recurso (Agravo de Instrumento) solicitando a suspensão da decisão que negou o pedido de caução a ser pago pelas associações autoras e o município de Brumadinho referente ao custeio da NAE.

A mineradora também solicitou a suspensão da homologação da proposta da FGV para gestão do NAE, mas o pedido não foi acolhido pelo novo relator, o desembargador Marcus Vinícius Mendes do Valle, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Confira decisão na íntegra:

Auxílio Emergencial na Bacia do Paraopeba é fruto da luta das pessoas atingidas

Direito ao Auxílio Emergencial está previsto nas PNAB | Foto: Felipe Cunha/Adai Paraopeba

O NAE nasceu de uma Ação Civil Pública protocolada pelas instituições: Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e Instituto Esperança Maria (IEM), em março de 2025, diante do anúncio do encerramento do Programa de Transferência de Renda (PTR).

Após sucessivas jornadas de lutas das pessoas atingidas em defesa dos direitos previstos na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), o Novo Auxílio Emergencial foi reconhecido e autorizado pela Segunda Instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão colegiada proferida no da 13 de novembro de 2025.

Qual o valor do NAE?

O valor do NAE segue os valores pagos pelo Programa de Transferência de Renda (PTR) e variam de R$ R$ 1.621,00 (um salário-mínimo) a R$ 202,62 (1/8 do salário-mínimo).

Quem pode receber?

Por enquanto, as pessoas atingidas que recebiam o PTR podem receber o NAE.