Pessoas atingidas durante o ato em defesa do Novo Auxílio Emergencial em 21/07/2026 | Foto: Felipe Cunha/Adai Paraopeba


Na última sexta-feira, 31 de julho, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Dr. Murilo de Abreu, se manifestou na Ação Civil Pública que trata do Novo Auxílio Emergencial (NAE) às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinho. 

O juiz Murilo determinou que a mineradora Vale deposite, no prazo de 15 dias, os valores necessários para assegurar o pagamento do NAE referente ao mês de setembro de 2026. A decisão também determina o depósito dos valores destinados à operacionalização dos pagamentos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). 

De acordo com a decisão judicial, a mineradora deverá depositar em juízo, o valor de R$ 133.101.752,13, destinado ao pagamento de setembro do NAE. 

Além disso, a Vale S.A. deverá depositar R$ 1.465.284,89, correspondente à segunda parcela devida à FGV pelos serviços de operacionalização do benefício. 

Após a realização dos depósitos, a Justiça autorizou a transferência dos recursos para a conta indicada pela FGV, sem necessidade de nova decisão judicial. 

A medida dá continuidade às decisões que vêm garantindo a manutenção do Novo Auxílio Emergencial enquanto persistem os danos decorrentes do desastre-crime e a reparação integral às pessoas atingidas ainda não foi efetivamente concretizada. 

O Novo Auxílio Emergencial, que atende, atualmente, cerca de 163.356 pessoas atingidas segundo dados da FGV, é resultado da mobilização das pessoas atingidas e das organizações Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e Instituto Esperança Maria (IEM), que defendem a continuidade do benefício.  

O NAE está previsto na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) e na Política Estadual dos Atingidos por Barragens (PEAB). Esse direito assegura a manutenção das condições de vida das vítimas até que seja alcançada a reparação integral e não se confunde com o Programa de Transferência de Renda, previsto no Acordo Judicial. 

Atualmente, o NAE segue em disputa judicial e está em risco em razão da ação ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) no Supremo Tribunal Federal (STF), que busca derrubar decisões da Justiça de Minas Gerais que garantiram o direito às pessoas atingidas. Em julho de 2026, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, apresentou parecer favorável aos argumentos defendidos pelo IBRAM. 

Confira a decisão: 


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