O pagamento de lucros cessantes para população atingida deve ocorrer até haver condições seguras para a retomada das atividades produtivas. Na mesma decisão ele também reconhece o direito ao Programa de Indenização Mediada (PIM) para as populações das áreas da Deliberação nº 58. Em mais uma decisão favorável aos direitos da população atingida, o juiz…