Vitória do Povo Atingido: Justiça determina que Fundação Renova pague parcela atrasada das Assessorias Técnicas Independentes
Nesta quarta-feira (15/05), o juiz Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal, determinou que a Fundação Renova realizasse, em até 5 dias, o pagamento de 50% da segunda parcela (que estava em atraso) do recurso retido para a manutenção das Assessorias Técnicas Independentes ADAI, Cáritas Diocesana de Itabira, Cáritas Diocesana de Governador Valadares e o Centro Agroecológico Tamanduá (CAT) – que prestam assessoramento aos atingidos e atingidas no contexto da reparação do crime da Samarco, Vale e BHP no Rio Doce.
Desde dezembro de 2023, as ATIs (incluindo, além das citadas acima, a AEDAS) vêm solicitando a liberação da 2ª parcela dos recursos para funcionamento das Assessorias. Após decisão do juiz, de liberação de 50% dos recursos, as ATIs apresentaram todos os relatórios financeiros e finalísticos às auditorias, conforme previsto no Plano de Trabalho. Mesmo assim, a Renova não repassou os demais 50% da parcela. Dessa forma, as ATIs correram sério risco de fechar suas portas devido à falta de recurso para o funcionamento.
A Renova jogou para a Justiça Federal a decisão, atrasando prazos de repasses, numa estratégia de fragilizar o direito das comunidades atingidas de terem técnicos independentes em seus territórios. Ainda, o juiz decidiu no dia (15/05) pela liberação da parte em atraso, argumentando que as informações apresentadas pelas ATIs estão adequadas ao termo de compromisso e que não cabe à Renova auditar o direito das ATIs.
É importante dizer que não cabe à Fundação Renova intervir, questionar ou mesmo auditar a execução do direito ao assessoramento. Tal controle é exercido nos territórios pelas Comissões Locais de Atingidos, assim como pelas empresas de auditoria contratadas para essa finalidade.
A presença de uma equipe técnica a serviço da população atingida tem conseguido qualificar o processo reparatório, facilitar a atuação das instituições de justiça e levar informação confiável ao povo atingido no processo reparatório.
Cabe destacar que esse repasse não garante o valor integral para o funcionamento das ATIs até o final do contrato. Há necessidade do repasse da 3ª parcela, que também está em atraso e em vias de ser solicitada por todas as ATIs para a continuidade do trabalho. Diante deste cenário, exigimos o fim da violação desse direito por parte da Fundação Renova, que deve fazer o repasse integral do recurso ainda a ser recebido pelas entidades. Reafirmamos também que seguiremos exigindo uma reparação integral dos danos causados pelo maior crime ambiental da história do Brasil.
Do Rio ao Mar, não vão nos calar!
A luta segue pelo repasse integral dos valores atrasados.