PNAB garante participação popular no processo sobre o abastecimento de água no caso do Rio Doce
A decisão vem após o encaminhamento de ofício elaborado pela Adai a pedido das atingidas e atingidos de Colatina e Marilândia, e tem como base a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB)
Vitória do Povo! A Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) é uma realidade no caso do Rio Doce!
O Juiz Federal Vinícius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte – MG, responsável por julgar os processos relativos ao rompimento da barragem de Fundão, decidiu pela aplicação da Lei da PNAB para garantir a participação das pessoas atingidas em audiência sobre a situação de abastecimento de água nos municípios da bacia do Rio Doce.
A partir de um ofício encaminhado pela Adai às Instituições de Justiça, solicitando a participação das Comissões de pessoas atingidas de Colatina/ES e Marilândia/ES nas audiências que tratam da situação do abastecimento de água para o consumo humano nesses municípios, o Ministério Público Federal solicitou ao juiz que fosse atendido esse pedido.
Na decisão, o juiz acolheu o pedido de participação dos atingidos, aplicando os princípios de informação e participação, assim como o princípio da centralidade do sofrimento da vítima, que estão previstos na Lei da PNAB (Lei nº 14.755/2023), que foi sancionada em 15 de dezembro de 2023, uma conquista história das populações atingidas por barragens no país.
Assim, no processo que trata da situação do abastecimento de água para o consumo humano, que envolve as Instituições de Justiça, a Fundação Renova e as empresas Vale S/A, Samarco e BHP Billiton, foi determinado que houvesse espaço para manifestação das pessoas atingidas no início das audiências, conforme o procedimento apresentado pelo juiz. Com isso, temos a oportunidade de escuta das comunidades e das partes do processo conhecerem a realidade local. Além disso, que os apontamentos feitos pelas atingidas e atingidos possam ser levados em consideração na tomada de decisões.
Trata-se de uma importante decisão que confirma a aplicação da PNAB para o caso do Rio Doce, conforme vem sendo reivindicado pelas populações atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. É também uma vitória das pessoas atingidas que, através do trabalho técnico de assessoria da Adai, conquista o reconhecimento da participação informada no âmbito das discussões e decisões sobre as medidas de reparação dos danos.