Espaço Preparatório para priorização de projetos com o Conselho Regional | Diego Cota/Adai Paraopeba


Vitória. O pedido responde a uma reivindicação apresentada pelas próprias pessoas atingidas ao longo da construção e implementação do Anexo I.1.  

Uma importante vitória da luta das pessoas atingidas foi registrada nesta quinta-feira, 29 de outubro. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou manifestação à Justiça defendendo o reconhecimento da demanda apresentada em relação aos prejuízos suportados pelas pessoas atingidas que dedicam seu tempo à Governança Popular do Anexo I.1. Para isso, o MPMG pediu tutela antecipada, para que a Vale faça um adiantamento indenizatório mensal às conselheiras e aos conselheiros.  

 Apesar de ainda não ser uma decisão definitiva, o pedido representa um avanço importante de uma reivindicação apresentada pelas próprias pessoas atingidas ao longo da construção e implementação do Anexo I.1. A manifestação também reúne documentos e reivindicações das comunidades, entre eles o Ofício 3/2025 do Coletivo de Comissões de Atingidos e Atingidas da Região 2, contribuições da Entidade Gestora e abaixo-assinado apresentado pelo Movimento de atingidos por Barragens (MAB). 

É importante destacar que o pagamento ainda não foi determinado pela Justiça. O que ocorreu agora foi a apresentação do pedido pelo MPMG, que solicita uma decisão urgente para permitir a antecipação da indenização enquanto não há decisão definitiva

Participar da reparação também tem custos 

A Governança Popular do Anexo I.1 é formada por Conselhos Locais, Conselhos Regionais e Setores e foi criada para garantir a participação das pessoas atingidas na definição, implementação e acompanhamento dos projetos das comunidades, além das linhas de crédito e microcrédito.  

Mas participar desse processo exige tempo e gera custos para as pessoas atingidas, sobretudo aquelas que já desempenham dupla e tripla jornada de trabalho, como a maioria das mulheres. Há pessoas que precisam deixar o trabalho, interromper atividades remuneradas, fechar temporariamente seus comércios, reorganizar a rotina familiar ou buscar outras pessoas para cuidar de seus dependentes enquanto participam de reuniões, deslocamentos e demais atividades da Governança Popular. Na manifestação, o MPMG sustenta que esse ônus não pode ficar com quem já foi atingido pelo rompimento. Afinal, se o desastre-crime não tivesse ocorrido, essas pessoas não precisariam dedicar parte de sua vida à construção e ao acompanhamento da reparação.  

Um novo dano a ser reconhecido na Matriz de Danos 

O entendimento trazido pelo MPMG em sua manifestação também defende que é necessária a criação de uma categoria específica na Matriz de Danos da liquidação coletiva, chamada: 

“Desvio do Tempo Produtivo e Custo da Participação Social na Governança Popular”. 

A proposta é reconhecer que o tempo dedicado à reparação e os prejuízos decorrentes dessa participação constituem um dano que precisa ser reparado. Isso é diferente de estabelecer salário ou remuneração pelo trabalho nos Conselhos. A proposta apresentada pelo MPMG trata esses prejuízos como dano individual homogêneo, cuja responsabilidade pela reparação é atribuída à Vale.  

O MPMG argumenta ainda que categorias já existentes, como lucro cessante, perda de renda, dano ao projeto de vida e dano moral, não são suficientes para alcançar todas as situações enfrentadas pelas pessoas atingidas. A nova categoria permitiria considerar de forma específica o tempo dedicado à Governança Popular e os custos relacionados a essa participação.  

MPMG pede pagamento antecipado 

Como as atividades da Governança Popular já estão acontecendo, o MPMG afirma que não é razoável esperar toda a conclusão da perícia, a homologação final da Matriz de Danos e as futuras execuções para somente depois reparar esses prejuízos. Segundo a manifestação, a demora pode gerar empobrecimento e exaustão das pessoas atingidas, além de fazer com que pessoas em situação de maior vulnerabilidade tenham dificuldades para continuar participando da Governança. Para o MPMG, isso também pode comprometer o próprio funcionamento do Anexo I.1. 

Por isso, foi solicitado à Justiça que determine à Vale o depósito judicial mensal, provisório e emergencial, de valores destinados às conselheiras e aos conselheiros, como adiantamento da futura indenização pelo desvio de seu tempo produtivo.” 

Esse pagamento tem natureza jurídica diferente do auxílio emergencial previsto na PNAB e que vem sendo discutido em outra ação judicial. Ou seja, um não substitui o outro e são diferentes em relação ao momento e a finalidade. Enquanto a finalidade do NAE é mitigar os danos continuados e não reparados, o pagamento pedido pelo MPMG já conta como indenização ao dano específico de “Desvio do Tempo Produtivo e Custo da Participação Social na Governança Popular”, destaca jurídico da Adai. 

O MPMG pede que os valores a serem pagos aos Conselheiros e Conselheiras saiam exclusivamente de recursos próprios da Vale, sem retirar ou diminuir os recursos destinados aos projetos das comunidades do Anexo I.1 ou de outros anexos do Acordo Judicial. Uma vez que se trata de dano relacionados a liquidação coletiva ainda em andamento processual e não ao Acordo firmado em 2021.   

Também pede que a comprovação da participação seja simples, por meio de atestados ou certidões de frequência emitidos pela Entidade Gestora e pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs).  

Como o valor poderá ser calculado? 

Para possibilitar uma decisão urgente, a manifestação apresenta algumas referências iniciais de cálculo, mas deixa claro que a definição técnica definitiva poderá ser feita posteriormente pelo CTC/UFMG (Comitê Técnico Científico da Universidade Federal de Minas Gerais), o mesmo comitê que atualmente é perito judicial do processo de liquidação coletiva.  

Um dos estudos da Entidade Gestora foi utilizado como referência e estimou em 52.337 horas de participação, nas diferentes instâncias da Governança Popular, durante os dois primeiros anos de execução.  

Entre as referências apresentadas para calcular o valor da hora estão o salário-mínimo nacional e o salário-mínimo necessário calculado pelo DIEESE. Esses parâmetros são apresentados como possibilidades para permitir a antecipação da indenização, mas não há um valor definitivo no pedido.  

 CTC/UFMG deverá avançar na elaboração da Matriz de Danos 

A manifestação também trata diretamente do trabalho do CTC/UFMG, Perito Oficial responsável pela construção da Matriz de Danos no processo da liquidação coletiva. 

O CTC/UFMG apresentou plano de trabalho para cinco anteprojetos periciais, acompanhado de proposta orçamentária no valor total de R$ 9.418.750,00. Posteriormente, foram apresentadas contribuições das Instituições de Justiça e das ATIs, além de questionamentos técnicos da UFLA/Zetta, assistente técnica da Vale. 

O MPMG pede agora que o CTC/UFMG seja intimado pela Justiça para: 

“responder aos questionamentos técnicos apresentados pela UFLA/Zetta; analisar as contribuições das ATIs e das Instituições de Justiça; apresentar uma versão consolidada e definitiva dos anteprojetos periciais, explicando as alterações realizadas.”  (grifo nosso) 

Além disso, caso a Justiça acolha a proposta de criação da nova categoria de dano, o MPMG pede que o CTC/UFMG passe a contemplá-la expressamente no trabalho pericial, estabelecendo parâmetros objetivos para identificar, comprovar e valorar esses prejuízos.  

 Uma conquista construída pela mobilização das pessoas atingidas 

A manifestação apresentada pelo MPMG dá um importante passo no reconhecimento de uma realidade denunciada há tempos pelas comunidades: participar da reparação também exige tempo, trabalho e recursos das próprias pessoas atingidas. 

“Nós não pedimos para nos tornar pessoas atingidas. A ATI garante transporte e alimentação, mas para participar desses espaços, eu preciso fechar o meu comércio, então eu perco renda” (Tatiana, São Joaquim de Bicas) 

Agora, a reivindicação chega à liquidação coletiva sob uma nova forma jurídica: o reconhecimento de que o tempo e os prejuízos suportados para participar da reparação podem constituir um dano a ser indenizado pela Vale no presente. A manifestação e o pedido de tutela antecipada representam, portanto, uma vitória importante da mobilização das pessoas atingidas e um avanço na luta para que o custo da reparação não seja colocado sobre quem sofreu os danos do rompimento. 

A decisão final sobre esse pedido, contudo, caberá ao JUÍZO DO NÚCLEO 4.0 DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. Para outras atualizações, acompanhe os canais da Adai. 

Pedido de antecipação de tutela: