Justiça de Minas Gerais determina que Vale deposite valores do Novo Auxílio Emergencial de novembro para pessoas atingidas
Na última segunda-feira, 5 de outubro, o juiz Murilo de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), proferiu nova decisão na Ação Civil Pública que trata do Novo Auxílio Emergencial (NAE) destinado às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinho.
O juiz determinou que a mineradora Vale deposite, no prazo de 12 dias, os valores necessários para assegurar o pagamento do NAE referente ao mês de novembro de 2026.
A decisão também prevê o depósito dos recursos destinados à operacionalização dos pagamentos pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
De acordo com a decisão, a Vale deverá depositar em juízo o valor de R$ 133.101.752,13 (cento e trinta e três milhões, cento e um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e treze centavos), para o pagamento do NAE no mês de novembro de 2026 às pessoas atingidas.
Além disso, a mineradora deverá depositar R$ 1.465.284,89 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) para a FGV, correspondente à quarta parcela para a operacionalização dos pagamentos do NAE.
Após a realização dos depósitos, a Justiça autorizou a transferência dos recursos para a conta indicada pela FGV, sem necessidade de uma nova decisão judicial.
A medida dá continuidade às decisões judiciais que vêm garantindo a manutenção do Novo Auxílio Emergencial enquanto persistem os danos decorrentes do desastre-crime e a reparação integral às pessoas atingidas ainda não foi efetivamente concretizada.
