Pessoas atingidas durante o ato em defesa do Novo Auxílio Emergencial em 21/07/2026 | Foto: Felipe Cunha/Adai Paraopeba


Vitória. A decisão é um importante conquista das pessoas atingidas, que lutam pelo direito previsto na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) 

As pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão conquistaram mais uma importante vitória na luta pela reparação. Na quinta-feira (27), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) impediu o prosseguimento de dois recursos apresentados pela Vale que buscavam suspender a decisão que determina o pagamento do Novo Auxílio Emergencial (NAE).  

As decisões foram proferidas pelo desembargador Márcio Idalmo Miranda, que entendeu que os recursos da mineradora não atendem aos requisitos legais necessários para serem analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Entre os principais fundamentos apresentados pelo magistrado está o fato de que a decisão que garantiu o pagamento do auxílio possui caráter provisório (liminar). De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, esse tipo de decisão, em regra, não pode ser objeto de recurso especial ou extraordinário antes do julgamento definitivo do processo. 

Outro ponto destacado é que a análise dos argumentos apresentados pela Vale exigiria uma nova avaliação das provas e dos fatos já examinados pelas instâncias anteriores. Esse tipo de reexame não é permitido no âmbito do STF e do STJ. 

Na prática, as decisões mantêm válida a liminar que obriga a Vale a realizar o pagamento do Novo Auxílio Emergencial às pessoas atingidas. 

A disputa continua

Apesar dessa importante conquista, a continuidade do Novo Auxílio Emergencial ainda depende de outros desdobramentos judiciais. 

Um dos principais pontos de atenção é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1314, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) e atualmente aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal. Além disso, a Vale ainda pode apresentar novos recursos e medidas judiciais relacionadas ao tema. 

Por isso, é fundamental que as pessoas atingidas acompanhem as informações divulgadas pelos canais oficiais e pelas instituições que atuam na defesa dos seus direitos. 

Importante lembrar, que o NAE está amparado pela Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Lei nº 14.755/2023 – PNAB) e na Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Lei nº 23.795/2021 – PEAB). O pagamento de auxílio emergencial é direito que visa assegurar a manutenção das condições de vida das vítimas até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes e não se confunde com o Programa de Transferência de Renda, previsto no Acordo Judicial assinado em 2021 e encerrado em outubro de 2025. 

Confira abaixo as decisões judiciais

ADAI – Assessoria Técnica Independente da Região 2 da Bacia do Paraopeba 

A Assessoria Técnica Independente acompanha os desdobramentos relacionados aos direitos das pessoas atingidas e segue contribuindo para que as comunidades tenham acesso a informações qualificadas, claras e acessíveis sobre os processos de reparação.