Justiça determinou que a Fundação Renova analise com prioridade as solicitações de cadastros das mulheres atingidas e permita a revisão e complementação dos dados de cadastros já realizados 

No dia 14 de agosto de 2024, o juiz Federal do Caso Rio Doce, Vinicius Cobucci, reconheceu as ilegalidades cometidas pela Fundação Renova no tratamento do cadastramento feito pelas mulheres atingidas. Ele determinou que a Renova corrija e atualize os cadastros das mulheres para o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), o Programa de Indenização Mediada (PIM) e ao Sistema Indenizatório Simplificado (Novel). Além disso, foi determinado também que as mulheres acessem e alterem suas informações de forma autônoma, sem precisar de intermediação de outra pessoa, como seu cônjuge. Essas medidas devem ser implementadas em 60 dias de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

DECISÃO SOBRE O CADASTRO 

Em decisão do dia 08 de agosto de 2024 onde foi determinado mudanças no sistema de cadastros e indenização da Fundação Renova o juiz identificou ilegalidades na execução do cadastro das pessoas atingidas realizado pela Fundação Renova, que deveria ter sido concluído em 2016, mas ainda está pendente. Também reafirmou a ilegalidade na nomeação da empresa Kearney para revisar os cadastros, pois essa responsabilidade cabe exclusivamente à Renova, conforme o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). 

O juiz determinou que a revisão e correção dos cadastros sejam feitas diretamente pela Fundação Renova, sem limitação de tempo, e que ela deve: 

  • Realizar constante atualização, revisão e correção dos cadastros das pessoas atingidas; 
  • Fornecer o andamento das solicitações de cadastro pendentes, mediante pedido das pessoas titulares dos dados; 
  • Incluir ou corrigir toda e qualquer informação que seja necessária, assegurando que todas as pessoas atingidas possam comprovar o direito de acessar os programas e medidas reparatórias, como AFE, o PIM e o Novel.  

VIOLAÇÕES À DIGNIDADE DAS MULHERES 

Vinicius Cobucci reconheceu que a principal violação cometida pela Fundação Renova foi aplicar um modelo masculino de unidade familiar, onde as informações eram centralizadas geralmente em um homem como “representante da família”, sem permitir que os outros membros maiores e capazes corrigissem ou revisassem seus próprios dados, limitando a liberdade individual das mulheres sobre suas informações.  

O uso do termo “representante” para um cônjuge em relação ao outro é inapropriado e contrário ao que determina a lei, que só reconhece representantes legais para menores ou incapazes. Isso viola a igualdade entre os cônjuges garantida constitucionalmente. 

Ao reconhecer apenas o cônjuge masculino como “pescador profissional” e ao negligenciar as atividades econômicas desempenhadas por mulheres, a Fundação Renova, segundo o juiz, manteve a invisibilidade das mulheres no processo de reparação, pois homens e mulheres realizam atividades agropecuárias e de pescaria muitas vezes de maneira conjunta.  

Essa abordagem aumentou a dependência financeira das mulheres em relação aos homens, o que agravou situações de vulnerabilidade, como violência doméstica e conflitos familiares. A própria Ouvidoria da Renova já havia identificado essas falhas, mas a Fundação não tomou as medidas necessárias para corrigi-las. 

O juiz concluiu que a conduta da Fundação Renova é uma forma de violência institucional, baseada em conceitos machistas e patriarcais e afirma a urgência em conceder a proteção solicitada às mulheres pelas Instituições de Justiça (IJ). 

Apenas parte dos pedidos das IJ foi aprovada pelo juiz, que indicou a necessidade de uma análise cuidadosa das outras medidas a serem tomadas e determinou que: 

  • A Fundação Renova corrija e atualize os cadastros das mulheres atingidas que assim solicitarem, para garantir que as informações necessárias sejam inseridas ou corrigidas, assegurando seu acesso ao AFE, ao PIM e ao Novel, se comprovarem os danos. Atenção: a novas solicitações para o Novel só serão aceitas em casos já previamente autorizados.  
  • A Fundação Renova deve acabar com a discriminação nos cadastros, e permitir que as mulheres acessem e alterem suas informações de forma autônoma, sem precisar de intermediação de outra pessoa, como seu cônjuge. Essas medidas devem ser implementadas em 60 dias, de forma progressiva, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que as atividades da Fundação continuem, mas com respeito às exigências legais. 

A Assessoria Técnica Adai reafirma seu compromisso com a luta dos atingidos e atingidas e acompanha o processo judicial para fornecer informações qualificadas para o povo. 

Confira o informativo completo:

Decisão na íntegra: