Instituições de Justiça se manifestam contrárias à remuneração de Conselheiras e Conselheiros do Anexo I.1
Após o recebimento e a análise das manifestações, caberá ao juiz Dr. Murilo Silvio de Abreu, do TJMG, avaliar os argumentos apresentados e decidir sobre a questão
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) se manifestaram contrariamente à remuneração de Conselheiras e Conselheiros da Governança Popular do Anexo I.1, no âmbito do processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, ocorrido Brumadinho, de propriedade da mineradora Vale S.A.
As manifestações foram apresentadas no processo judicial que acompanha a execução do Acordo Judicial de Reparação Integral, após a Entidade Gestora do Anexo I.1 ter encaminhado uma petição acompanhada de abaixo-assinado subscrito por Conselheiras e Conselheiros, integrantes de comissões e representantes de pessoas atingidas de diferentes regiões da Bacia do Paraopeba.
A DPMG apresentou seu posicionamento na terça-feira, 13 de outubro, defendendo que a atuação nos Conselhos possui natureza representativa e de participação social, não configurando uma relação de trabalho. Segundo a instituição, a criação de uma remuneração exigiria a definição de critérios de pagamento, fontes de recursos, periodicidade e mecanismos de controle.
A DPMG também argumenta que já existe uma estrutura destinada ao custeio de despesas com transporte, hospedagem e alimentação dos participantes. Além disso, aponta que a remuneração das Conselheiras e Conselheiros poderia reduzir os recursos disponíveis para a execução de projetos destinados ao conjunto das comunidades atingidas.
Já o MPMG apresentou sua manifestação na quinta-feira, 15 de outubro, posicionando-se contrariamente à instituição de uma remuneração, indenização ou jeton genérico e uniforme para todos as Conselheiras e Conselheiros.
Entre os fundamentos apresentados, o MPMG cita a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, que, segundo a interpretação apresentada na manifestação, impediria a destinação direta de recursos da reparação coletiva a pessoas físicas. No entanto, o Ministério Público reconhece que a participação na Governança Popular pode provocar prejuízos econômicos individuais concretos, que poderiam ser objeto de reparação.
Embora ambas as Instituições de Justiça sejam contrárias à remuneração de Conselheiras e Conselheiros, apresentam encaminhamentos distintos para a questão.
A DPMG defende a manutenção do atual modelo de custeio das despesas necessárias à participação, como transporte, hospedagem e alimentação, conforme previsto no Acordo de Reparação Integral e já implementado.
Por outro lado, o MPMG aponta a possibilidade de que eventuais prejuízos econômicos individuais decorrentes da atuação na Governança Popular sejam tratados no âmbito da liquidação coletiva de danos individuais.
Na prática, isso significa que a atuação como Conselheira ou Conselheiro permaneceria sem remuneração, mas os prejuízos econômicos efetivamente provocados pela participação poderiam ser reparados futuramente, caso fossem comprovados.
Por exemplo, uma pessoa que tenha perdido dias de trabalho ou deixado de exercer uma atividade remunerada em razão de sua dedicação às atividades da Governança Popular poderia buscar a reparação desse prejuízo, desde que conseguisse comprovar o dano sofrido.
Essa possibilidade, contudo, ainda não está garantida. Conforme indicado pelo MPMG, a proposta deverá ser apresentada como pedido no processo judicial que trata da liquidação coletiva de danos individuais e dependerá de apreciação judicial.
Assim, embora o MPMG se posicione contrariamente à remuneração dos integrantes da Governança Popular, admite a possibilidade de que sejam criados mecanismos para viabilizar a reparação futura dos prejuízos econômicos individuais comprovadamente decorrentes dessa participação.
MPF também se posiciona contrário à remuneração
O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou, em 15 de outubro, contra a remuneração de Conselheiras e Conselheiros da Governança Popular do Anexo I.1.
A manifestação do MPF defende a manutenção da estrutura prevista no Acordo de Reparação para viabilizar apenas a participação das pessoas atingidas nos espaços do processo de reparação, incluindo o custeio de despesas com hospedagem, transporte e alimentação.
O MPF também alerta que a remuneração poderia reduzir os recursos disponíveis para os Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas.
Quais são os próximos passos?

As manifestações apresentadas até o momento representam os posicionamentos das Instituições de Justiça no âmbito do processo judicial e não constituem uma decisão definitiva sobre a remuneração das Conselheiras e dos Conselheiros.
Após o recebimento e a análise das manifestações, caberá ao juiz Dr. Murilo Silvio de Abreu, do TJMG, avaliar os argumentos apresentados e decidir sobre a questão.
A discussão é fundamental para as pessoas atingidas, pois envolve as condições necessárias à participação efetiva na Governança Popular do Anexo I.1 e a possibilidade de reparação de eventuais prejuízos individuais decorrentes do tempo e dos esforços dedicados ao processo de reparação.
Leia as decisões abaixo:
Manifestação MPMG
Manifestação DPMG
Manifestação MPF
