Pessoas atingidas durante o ato em defesa do Novo Auxílio Emergencial em 21/07/2026 | Foto: Felipe Cunha/Adai Paraopeba


MANIESTAÇÃO. Entenda os principais pontos da apresentados pela FGV sobre o Novo Auxílio Emergencial  

A Fundação Getulio Vargas encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, manifestação, no âmbito da ADPF nº 1.314/MG, prestando informações sobre a operacionalização do Novo Auxílio Emergencial (NAE) destinado às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. A manifestação traz ainda detalhamento sobre critérios de elegibilidade, valores pagos, número de beneficiários e diferenças em relação ao Programa de Transferência de Renda (PTR), 

Principais informações: 

  • O NAE decorre de decisão judicial baseada na Lei nº 14.755/2023 e é distinto do Programa de Transferência de Renda (PTR) criado pelo Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI). Apesar disso, utiliza provisoriamente os mesmos critérios cadastrais e de elegibilidade do PTR por determinação judicial.  
  • Entre dezembro de 2025 e setembro de 2026, a Vale repassou aproximadamente R$ 1,326 bilhão para custeio do NAE. Deste total, foram pagos aos beneficiários cerca de R$ 1,297 bilhão. A diferença permanece em contas do programa para cobertura de pagamentos pendentes e outros compromissos operacionais.  
  • O NAE realizou seu primeiro pagamento em 17 de dezembro de 2025 e, até setembro de 2026, já havia efetuado 10 parcelas mensais. Atualmente, cerca de 162,6 mil pessoas estão habilitadas ao recebimento do benefício. 
  • Os valores pagos seguem os parâmetros originais do PTR:  
  • Adultos: ½ salário mínimo (R$ 810,50); 
  • Adolescentes: ¼ salário mínimo (R$ 405,25); 
  • Crianças: ⅛ salário mínimo (R$ 202,62); 
  • Familiares de vítimas fatais e moradores da Zona Quente recebem valores dobrados.  
  • Os critérios de elegibilidade consideram:  
  • residência ou atividade econômica em áreas atingidas até 25/01/2019; 
  • povos e comunidades tradicionais; 
  • familiares das 272 vítimas fatais; 
  • moradores da denominada Zona Quente; 
  • exclusão de núcleos familiares com renda superior a 10 salários mínimos, salvo exceções previstas.  

Sobre o PTR 

  • Entre 2021 e 2026, o PTR realizou 7,87 milhões de pagamentos, totalizando aproximadamente R$ 5,38 bilhões, incluindo pagamentos retroativos.  
  • Em setembro de 2026, havia saldo de aproximadamente R$ 54,2 milhões no PTR, destinado principalmente:  
  • à reserva judicial para demandas futuras; 
  • ao pagamento de retroativos remanescentes; 
  • à cobertura das obrigações previstas no termo aditivo do programa.  

O que sustenta a manifestação da FGV? 

A FGV sustenta que NAE e PTR são programas distintos, com fundamentos jurídicos, recursos financeiros, contas e fluxos operacionais separados. O uso da base cadastral do PTR no NAE decorre exclusivamente de determinação judicial, cabendo à FGV apenas a execução operacional dos pagamentos, sem competência para definir beneficiários, critérios ou valores.