STJ suspende pagamento do auxílio emergencial para atingidos do desastre-crime da Vale na Bacia do Paraopeba
AUXÍLIO EMERGENCIAL. A decisão não encerra a discussão sobre o direito ao auxílio emergencial previsto na PNAB. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça
Atendendo a mais um recurso da Vale S.A. a ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu no dia 21 de outubro, decisão monocrática provisória suspendendo o levantamento dos valores depositados na Ação Civil Pública que busca garantir auxílio emergencial às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. A Vale continua obrigada a depositar mensalmente os valores em conta judicial, mas sua liberação para a FGV está suspensa.
A disputa judicial envolve a aplicação da Lei Federal nº 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) e prevê auxílio emergencial para garantir condições de vida às famílias atingidas enquanto persistirem os efeitos do desastre-crime. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a determinação para que a Vale custeasse o benefício, entendendo que os danos do rompimento continuam e a população atingida segue sofrendo as consequências, por isso a PNAB poderia ser aplicada ao caso. O STF ainda não se posicionou sobre o caso.
Na decisão, a ministra atendeu parte dos pedidos da mineradora Vale S.A, considerou que existem dúvidas jurídicas relevantes sobre a aplicação da lei ao caso de Brumadinho e sobre a compatibilidade da medida com o Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), firmado em 2021. Segundo a decisão, é necessário analisar com mais profundidade se a criação de um novo auxílio poderia contrariar obrigações já definidas no acordo homologado pela Justiça.
Ao conceder o efeito suspensivo, a ministra considera que o pagamento aos atingidos gera perigo de dano irreversível para a Vale. Por isso, determinou a suspensão do levantamento dos valores até que haja decisão definitiva sobre o tema.
A suspensão gera preocupação entre os atingidos porque ocorre em um momento em que o fundo destinado ao Programa de Transferência de Renda (PTR) já se encerrou. A interrupção dos pagamentos pode agravar a situação de famílias que ainda enfrentam dificuldades econômicas e sociais decorrentes do desastre-crime de responsabilidade da Vale S.A.
O que muda agora?
A decisão não encerra a discussão sobre o direito ao auxílio emergencial previsto na PNAB. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.
Por enquanto, ficam suspensos os pagamentos (levantamentos), inclusive do mês de novembro, que já foi depositado em Juízo. Ou seja, estão suspensos os efeitos das decisões de primeira e segunda instância que a autorizava o pagamento do Novo Auxílio Emergencial, no momento.
A suspensão permanece até o julgamento definitivo pelo STJ, ainda sem data prevista.
A Adai e a população atingida receberam com muita preocupação a decisão proferida pelo STJ. A suspensão prolonga a espera das pessoas atingidas, que já convivem há anos com um processo de reparação não integralizado, com inúmeras vulnerabilidades nos territórios e com danos que se agravam com o tempo. Sem acesso a esse direito, previsto na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), muitas famílias podem enfrentar consequências concretas no sustento, participação informada e na qualidade de vida. É urgente considerar as realidades concretas dos territórios e o tempo da população atingida, que não pode ficar condicionado à demora do processo judicial
Seguimos acompanhando e informando as comunidades atingidas sobre o andamento da reparação e defendendo seus direitos.
Veja a decisão:
Fonte: Decisão da Petição nº 19005/MG, Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, de 21 de outubro de 2026.
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