Instituições de Justiça pedem que Vale, Samarco e BHP sejam condenadas a pagar cerca de R$ 100 bilhões em indenizações por danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão
Instituições de Justiça do Espírito Santo e Minas Gerais se manifestaram na maior ação do Caso Rio Doce, conhecida como Ação Civil Pública dos R$ 155 bilhões, movida em 2016 contra as empresas Vale, Samarco e BHP, responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão que atingiu comunidades do Espírito Santo e Minas Gerais em 2015.
Com a nova movimentação no caso, em 16 de outubro de 2023, Ministérios Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE/MG), Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE/ES) e Defensoria Pública da União (DPU) pedem que o caso seja julgado imediatamente, pois já existem provas suficientes para responsabilizar as empresas. Dentre os danos que já se considera comprovados e sobre os quais caberia condenação das empresas estão o dano moral ambiental coletivo e o dano social. Conforme afirmam as IJs, “o dano ambiental é uma expressão bivalente, que compreende tanto a ideia de uma alteração indesejável no meio ambiente, que afeta a coletividade, quanto a dimensão dos seus efeitos na saúde das pessoas e nos seus interesses” (caracterizado pela privação dos serviços ambientais para as presentes e futuras gerações), cabendo a condenação das empresas em cerca de R$ 100 bilhões de reais.
O pedido das IJs por condenação das empresas pelo dano social, por sua vez, visa “tutelar/prevenir/desestimular os atos […] que atingem toda a sociedade, num rebaixamento imediato do nível de vida da população. E isso se evidencia pela perda das condições de trabalho, fonte de renda, da desvalorização imobiliária, do sentimento coletivo de insegurança, que traz diminuição da tranquilidade social ou de quebra de confiança.”. Os valores relativos ao dano social não foram definidos na petição, mas devem seguir os mesmos parâmetros do dano moral ambiental, a serem avaliados pelo juiz do caso. São eles:
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Capacidade econômica das empresas rés: Vale e BHP, mesmo após o desastre, seguem sendo as duas maiores mineradoras do mundo;
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Dimensão da área e da população afetadas: 49 municípios (No Estado de Minas Gerais os municípios são: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto, Periquito, Pingo D’Água, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe, Sobrália, Timóteo, Tumiritinga. No Estado do Espírito Santo os municípios são: Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Conceição da Barra, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra e Sooretama) e contingente populacional de aproximadamente 2 milhões e quatrocentos e cinquenta mil pessoas;
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Reincidência da Vale no Caso de Brumadinho, em 2019.
O pedido reforça o reconhecimento dos danos individuais homogêneos, de forma que os atingidos tenham direito às indenizações individuais. Porém é importante destacar que alcançar esses direitos individuais perpassa pelo processo de organização coletiva nos grupos de atingidos e atingidas.
Para o juiz responsável pelo caso, Vinícius Cobucci, como o Novel (Sistema Indenizatório Simplificado) não constituiu um sistema judicial de pagamento de indenizações, mas sim uma plataforma extrajudicial, de gestão da Fundação Renova e sem as garantias processuais previstas pela Justiça Brasileira, que devem ser agora garantidos com a devida condenação judicial.
Ao tratarem sobre os danos coletivos, as Instituições mencionam o questionamento da efetividade da Justiça Brasileira também como um dano: “O Caso rio Doce tem um abalo extrapatrimonial extremo na comunidade brasileira, mineira e capixaba, tendo atingido até mesmo o sistema de justiça nacional e exposto um imperativo de tutela que está sendo observado e discutido internacionalmente.”
Embora tenham ocorrido medidas e programas de reparação na Bacia do Rio Doce e região marinha, costeira e estuarina do Espírito Santo, principalmente através de ações planejadas e executadas pela Fundação Renova, tais medidas partiram de soluções negociadas entre os poderes públicos e as empresas. Caso o juiz Vinicius Cobucci aceite os pedidos feitos pelas Instituições de Justiça, a Justiça Brasileira pode responsabilizar oficialmente as empresas poluidoras.
No entanto, os Ministérios Públicos e Defensorias adiantaram que o pedido é por uma sentença genérica, que apenas determine os termos de responsabilização das empresas, deixando espaço para que as medidas concretas de reparação sejam tratadas em acordo futuro entre as partes – provavelmente no processo de Repactuação que está em andamento.
A Assessoria Técnica das atingidas e dos atingidos da Adai segue acompanhando o processo para garantir que o povo esteja informado.
Veja decisão na integra em: Decisão por dano Moral e Rio Doce: MPES e instituições pedem condenação de empresas por dano moral coletivo de R$ 100 bilhões – Ministério Público do Estado do Espírito Santo