Mudança na Lei Orgânica da Assistência Social favorece o povo atingido!
Auxílio financeiro temporário e/ou indenizações por danos decorrentes de rompimento de barragens não entrarão mais no cálculo para acessar programas assistenciais.
No dia 15 de janeiro de 2024, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.809, que muda a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A mudança representa uma vitória para atingidos e atingidas, pois define que se alguém receber dinheiro de auxílio financeiro temporário e/ou de indenização por danos decorrentes de rompimento de barragens, esse dinheiro não será contado como renda quando essa pessoa se candidatar a programas de assistência social. Assim, a população atingida poderá participar dos programas da Fundação Renova sem ter que abrir mão dos programas sociais do Governo Federal.
Antes da alteração da lei:
Depois que a barragem de Fundão se rompeu, algumas pessoas atingidas do Espírito Santo e de Minas Gerais conseguiram receber o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e/ou indenizações da Fundação Renova. Isso aumentou a renda familiar – isto é, o total de dinheiro que as famílias tinham em mãos. Esse valor era levado em conta pelo governo para decidir quem podia receber os auxílios através dos programas sociais. Por isso, muitas atingidas e atingidos que participaram dos programas da Fundação Renova foram excluídos dos programas sociais do governo.
Um exemplo disso são as pessoas registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que recebiam o Bolsa Família, e deixaram de receber quando passaram a receber o Auxílio Financeiro Emergencial e/ou indenizações da Fundação Renova. Tal situação de injustiça vinha há anos sendo denunciada pela população atingida, essa indignação levou à mobilização e articulações para corrigir tal injustiça.
PNAB
A partir da luta das pessoas atingidas pela criação da Política Nacional das Populações Atingidas por Barragens, a PNAB (Lei 14.809/24), sancionada em dezembro de 2023, consolidou-se que o auxílio financeiro temporário ou indenização por danos decorridos de rompimento e colapso de barragens não devem ser computados como renda. Tal previsão legal visa justamente à garantia de acesso das famílias atingidas aos programas sociais e medidas mitigatórias, ou reparatórias do governo em casos como o desastre ocorrido em Mariana.
A partir dessa vitória da população atingida, foi feita a alteração Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em acordo com o que está previsto na PNAB e para garantir os direitos das pessoas atingidas tanto aos programas da Fundação Renova, quanto aos programas sociais do governo.
As Defensorias Públicas de Minas Gerais, do Espírito Santo e da União oficiaram o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no dia 29 de janeiro do corrente ano, solicitando a revisão do pagamento de programas assistenciais do Governo federal para a inclusão dos atingidos pelo desastre de Mariana.
O que muda?
Com a nova lei as coisas mudarão para melhor. Os valores de auxílios e indenizações não serão mais incluídos quando o governo calcular a renda familiar. Isso significa que quem foi atingido pode continuar recebendo recursos a que tem direito via programas da Fundação Renova, sem se preocupar se vai perder acesso aos programas do governo.
Atenção!
O retorno ao CadÚnico não é automático! Se você perdeu o acesso aos programas do governo, você precisa fazer um novo pedido para entrar no Cadastro Único. O pedido deve ser feito na Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Assessoria Técnica dos Atingidos e Atingidas, Adai, segue trabalhando para manter o povo atingido informado.