Para aderir não é obrigatória a representação por advogado, mas é recomendado o acompanhamento da Defensoria Pública.

No dia 04 de abril o Juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte finalizou as tratativas do chamado Novel Infraestrutura, sistema simplificado para indenização de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão à imóveis.  
O sistema é implementado após acordo firmado no início de 2023 entre as empresas responsáveis pelo rompimento (BHP Billiton e Vale S/A, controladoras da Samarco) e Fundação Renova, para reparar imóveis danificados pelas obras feitas para minimizar o impacto da lama de rejeitos. Cabe dizer que este é mais um acordo celebrado sem a participação das pessoas atingidas e que ele desconsidera as necessidades do povo atingido.  
No Espírito Santo, alguns imóveis situados nos municípios de Linhares e Sooretama são elegíveis para adesão ao Novel Infraestrutura. Eles são considerados atingidos em razão das obras de implementação das ensecadeiras no Rio Pequeno e seus adjacentes, para impedir a contaminação das lagoas. 

Vistorias 
Entre os meses de maio e agosto de 2020 a AECOM, perita judicial, contratada pelo juízo, fez vistorias em imóveis localizados em Linhares e Sooretama. Estabeleceu-se então que os imóveis aptos a serem indenizados pelo Novel Infraestrutura são os que possuem laudo que apresentam como conclusão uma das seguintes informações:  

  • laudo com conclusão de existência de nexo causal direto com o rompimento;  
  • laudo com conclusão de existência de nexo causal indireto com o rompimento; ou  
  • laudo com conclusão de existência de nexo causal direto e indireto com o rompimento. 

Atenção 
 
A adesão ao Novel Infraestrutura não é obrigatória!  

Alguns pontos para avaliar antes de decidir aderir ou não ao novo sistema indenizatório: 

  • Quem não quiser aderir não vai perder os valores pagos pela Fundação Renova à título de aluguel, água, energia, custeio de moradia provisória e afins.  
  • Os valores que serão pagos a título de danos materiais incluem todos e quaisquer danos gerados pelas obras de implementação das ensecadeiras no Rio Pequeno, que aconteceram até o dia 08 de fevereiro de 2023, sendo essa data o marco temporal de quitação integral no caso de assinatura do Novel Infraestrutura; 
  • Apenas se cadastrar no sistema não é garantia de recebimento dos valores indenizatórios. Existe, também, uma lista extensa de documentos comprobatórios que devem ser apresentados pelas pessoas atingidas! Essa lista está disponível para todos consultarem no site da Fundação Renova, na página inicial do Portal do Advogado. 
  • Os laudos periciais são de 2020, o que pode acarretar defasagem na análise dos danos reais existentes nos imóveis e consequentemente no valor a ser pago, visto que, danos a infraestrutura de imóveis tendem a aumentar com o passar do tempo; 
  • Os valores pagos não incluem os danos morais existentes em decorrência de todos os transtornos gerados. 

Caso a pessoa atingida entenda que a adesão ao Sistema Novel Infraestrutura não é benéfica para si, pode buscar ajuizamento de ações individuais. Pensando nesse caminho, é imprescindível que a pessoa atingida possua meios de provas e procure aconselhamento da Defensoria Pública. 

Adesão ao Novel Infraestrutura 
Para aderir ao Novel Infraestrutura não é obrigatória a representação por meio de advogado, mas é recomendado que as pessoas atingidas busquem o acompanhamento da Defensoria Pública de sua localidade.  
A adesão ao sistema pode ser feita online, no site da Fundação Renova, ou presencialmente no escritório da Fundação, localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 1220, salas 207/208, Bloco B, Edifício Laguna Center, Centro, Linhares, Espírito Santo.   

Mais informações em: 
Site da Fundação Renova, Portal do Advogado: Portal do Advogado : Fundação Renova