Fundação Renova e empresas poluidoras são condenadas em R$ 56 milhões por publicidade enganosa
No dia 22 de julho de 2024 o juiz federal Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte condenou as empresas Fundação Renova, Samarco Mineração S.A, Vale S.A e BHP Billiton Brasil LTDA a indenizarem as pessoas atingidas por terem gasto mais de R$ 17 milhões com campanhas publicitárias que autopromoveram as empresas e propagaram narrativas fantasiosas de reparação.
Contexto do processo
No dia 11 de maio de 2021 as Instituições de Justiça ajuizaram Ação Civil Pública contra a Fundação Renova, Samarco S.A, Vale S.A e BHP Billiton Brasil LTDA demonstrando que as campanhas publicitárias “Da Reparação Até Aqui”, “Expedição Rio Doce”, “Conteúdo de Marca”, que estavam sendo massivamente divulgadas pelas empresas poluidoras, eram embasadas em estudos técnicos parciais, cujas avaliações estavam ainda em andamento, ou seja, sem conclusões definitivas e ainda pendente de análise dos demais órgãos competentes, o que demonstra que os dados e informações foram divulgadas sem observar os princípios da transparência e sem acesso real e completo às informações, como determina o Termo de Transação de Ajuste de Conduta (TTAC).
O juiz disse em sua decisão que “a Fundação Renova é órgão de execução do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) enquanto o Comitê Interfederativo (CIF) é órgão deliberativo máximo na esfera administrativa. Logo, não cabe a Fundação Renova decidir de forma unilateral quais são as informações oficiais a respeito do processo de reparação.”
Pontos mentirosos
As Instituições de Justiça apontaram 11 pontos mentirosos que foram divulgados pela Fundação Renova em suas campanhas, sendo eles:
- Toxicidade dos resíduos;
- Qualidade da água;
- Pagamento das indenizações;
- Obras de infraestrutura e reassentamento;
- Municípios abrangidos e repasses efetuados;
- Recuperação econômica;
- Povos tradicionais;
- Patrimônio histórico, cultural e efetivo;
- Projetos sociais e de proteção social;
- Construção e reforma de escolas municipais em Minas Gerais;
- Estudos de saúde
O juiz concluiu que com exceção do item “qualidade da água”, todas as demais informações precisam de explicação e complementação por parte da Fundação Renova, evidenciando que as informações não foram prestadas aos atingidos de forma nítida, objetiva e transparente, como manda o TTAC.
Chama atenção que o valor gasto pela Fundação Renova com a propagação de informações falsas foi maior do que o valor aportado inicialmente para programas como Proteção Social, Informação para a População e Gestão de Riscos Ambientais. Sobre esse ponto o juiz diz na sentença que “ao invés de destinar dezessete milhões de reais a uma agência de publicidade, o dinheiro poderia ter sido investido em diversas finalidades de efetiva reparação. (…). Essa campanha de desinformação interfere na atividade de fiscalização da administração pública, com a tentativa de criação de uma narrativa paralela.”.
Um alerta feito pelo próprio juiz após conhecimento dos documentos do processo foi que a Fundação Renova foi criada para levar informação clara e objetiva para as pessoas atingidas, mas que, ao invés disso, vem criando um cenário fantasioso de uma realidade que não se concretizou, o que gera expectativas que não condizem com a verdade. Permitir a veiculação de publicidades como essas é o mesmo que permitir a continuidade de ofensas aos direitos das vítimas e banalizar seu sofrimento, conclui o juiz.
Diante dessas conclusões, o juiz ordenou que a Fundação Renova custeie no valor de R$ 28.151.282,30 (vinte e oito milhões e cento e cinquenta e um mil e duzentos e oitenta e dois reais e trinta centavos) a realização de novas propagandas com conteúdo verídico dos 10 tópicos que contêm informações incorretas, inverídicas e imprecisas e que as empresas poluidoras paguem o valor de R$ 28.151.282,30 (vinte e oito milhões e cento e cinquenta e um mil e duzentos e oitenta e dois reais e trinta centavos) a título de indenizações por danos morais e coletivos que deve ser destinado ao Fundo Federal, previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85.
A Adai segue acompanhando as discussões no âmbito do processo para garantir que a população atingida esteja informada.
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