Caso rio Doce: Decisão judicial sobre consolidação das Comissões de Atingidos e sua integração aos trabalhos com as Assessorias Técnicas Independentes
A Justiça Federal destaca a importância de que as Comissões Locais de Atingidos estejam atentas à criação de um espaço plural e democrático e determina as medidas que devem ser tomadas para a suas consolidações.
Em decisão judicial de 24 de maio de 2023 do Eixo Prioritário nº 7, que trata dos temas relacionados a cadastro e indenizações, a 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Minas Gerais determinou as medidas que devem ser tomadas para a consolidação das Comissões Locais de Atingidos e sua integração aos trabalhos das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs). Clique aqui para acessar o documento na íntegra.
Na decisão, a Justiça Federal reconhece a relevância do papel desempenhado pelas diversas Comissões de Atingidos no processo de reparação. E, em acordo com a manifestação das Instituições de Justiça, ela destaca a necessidade de que as Comissões Locais de Atingidos estejam atentas à criação de um espaço plural e democrático que garanta ampla participação e a diversidade de opiniões, com uma atuação transparente, nos termos determinados pelo TAC Governança.
O TAC Governança é um instrumento extrajudicial de solução alternativa de conflitos, estabelecido em 2018, com objetivo de executar com rapidez as demandas judiciais propostas no caso Samarco. Esse instrumento foi construído para que o atingido assuma o lugar de controle do processo de reparação integral dos danos acarretados pelo rompimento da barragem de Fundão, deixando de ficar à margem e à mercê da vontade e da decisão das empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP Billiton, e da Fundação Renova.
Com a nova decisão judicial, o objetivo é que as várias Comissões de Atingidos que foram constituídas no âmbito do processo de reparação possam se consolidar em uma única Comissão Local de Atingidos por cada município. Esse modelo levaria em conta os municípios abrangidos pelo TTAC e pela Deliberação CIF nº 58 de 2017; estrutura prevista no TAC Governança.
As Comissões Locais continuarão com o dever de assegurar a participação de qualquer pessoa atingida do seu município de abrangência que esteja interessada no processo de reparação da Bacia do Rio Doce. Também terão que se comprometer em estabelecer um Regimento Interno que regulamente a sua atuação, prestando contas semestralmente às Instituições de Justiça acerca das atividades realizadas.
Consolidação das Comissões Locais e trabalho com ATIs
Para a consolidação das Comissões Locais, o TAC Governança prevê o apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) e de sua Coordenação Metodológica. Uma vez consolidadas, serão os espaços de organização das pessoas atingidas que possibilitarão a sua legitimidade para participação no processo de reparação e sua estrutura de governança.
Buscando maior transparência e comunicação entre os diversos grupos e instituições que atuam no processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, a Justiça Federal convoca as Comissões de Atingidos que obtiveram ou pleitearam o reconhecimento de sua legitimidade em processo judicial, sejam elas municipais ou distritais, a fornecerem nos respectivos processos um conjunto de documentos e esclarecimentos voltados a comprovar a sua legitimidade, visando a consolidação das Comissões Locais de Atingidos, nos termos do TAC Governança.
Nesse sentido, as Comissões de Atingidos de âmbito distrital, que pleitearam ou tiveram a sua legitimidade reconhecida no processo de reparação, deverão também atender às determinações judiciais e buscar sua integração e/ou consolidação em âmbito municipal, na estrutura prevista no TAC Governança. As Comissões de Atingidos abrangidas pela decisão judicial deverão comprovar que estão em diálogo com as respectivas Assessorias Técnicas Independentes de seus territórios, podendo contar com o apoio destas na elaboração do relatório das atividades desempenhadas para fins de atendimento da decisão judicial.
Risco de suspensão por descumprimentos
Segundo a decisão, o descumprimento injustificado da ordem de juntada de informações e documentos e da manutenção de contato com as Assessorias Técnicas Independentes, resultará em suspensão imediata da legitimidade para manifestação nos autos e de participação da Comissão de Atingidos em reuniões do Comitê Interfederativo (CIF) e de audiências, até que cumpram as determinações da decisão.
Em relação às comissões locais e distritais com legitimidade reconhecida mas que se encontrem em local onde não há ATI ativa no presente momento, deverão se limitar a fornecer os esclarecimentos e documentos solicitados pelas Instituições de Justiça, nos respectivos autos onde houve o reconhecimento de sua legitimidade.
A Justiça Federal estabelece ainda que, caso as informações solicitadas, voltadas à comprovação da consolidação das Comissões Locais nos termos determinados pelo TAC Governança, não sejam prestadas, será realizado procedimento de consulta direta à população, com a participação das Assessorias Técnicas Independentes, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de órgãos do Poder Executivo local, a fim de dar início a um novo procedimento de confirmação de representatividade, mediante criação de nova Comissão Local de Atingidos que represente a localidade, para todos os fins, no âmbito do processo de reparação.
Para fins de sistematização da documentação e das informações que deverão ser entregues à Justiça Federal e em diálogo com a proposta feita pelas Instituições de Justiça, a decisão agrupa as comissões de atingidos de acordo com o estágio do reconhecimento de sua legitimidade em âmbito judicial:
i) Comissões Locais e Distritais com legitimidade reconhecida em processo judicial;
ii) Comissões Locais e Distritais com legitimidade reconhecida em processo judicial, em territórios sem Assessoria Técnica Independente ativa no momento;
iii) Comissões Locais e Distritais que pleitearam sua legitimidade em processo judicial, sem reconhecimento no processo respectivo (situadas na área do TTAC e da Deliberação 58 do CIF).
O quadro a seguir apresenta documentos e informações que devem ser entregues no prazo de 30 dias à Justiça Federal pelas Comissões Locais e Distritais incluídas nos grupos i, ii e iii apresentados acima.
Visando atender os objetivos da decisão judicial e auxiliar na consolidação das Comissões Locais, nos termos determinados pelo TAC Governança, as Comissões de Atingidos com participação no processo de reparação que nunca pleitearam reconhecimento em processo judicial, deverão procurar a Assessoria Técnica de seu território, até o dia 18 de Julho de 2023, para apresentar informações referentes à sua atuação e interesse em integrar e/ou se consolidar enquanto Comissão Local do respectivo município.
i) Comissões Locais e Distritais COM legitimidade reconhecida em processo judicial.
Deverão fornecer os seguintes dados e documentos nos autos em que a sua legitimidade foi reconhecida:
1) Informar o endereço completo da sede atual da Comissão de Atingidos, além de nome e contato (e-mail e/ou telefone) de seus membros.
2) Informar se algum de seus membros já recebeu ou recebe algum tipo de remuneração para atuar na Comissão de Atingidos, inclusive eventuais percentuais por indicações de clientes para advogados.
3) Demonstrar quais foram os procedimentos para escolha dos membros que compõem atualmente as Comissões de Atingidos, evidenciando as ações para garantia da paridade de gênero em sua composição.
4) Informar o local em que foram e são realizadas as reuniões das Comissões de Atingidos.
5) Demonstrar a forma como foram divulgadas as reuniões das Comissões de Atingidos, em tempo hábil para garantir a participação de qualquer pessoa atingida interessada, evidenciando os meios de comunicação utilizados.
6) Realizar a juntada de memórias, atas ou gravações das reuniões já realizadas pelas Comissões Locais de Atingidos, notadamente aquelas que se referem às rodadas de negociação realizadas juntamente às empresas poluidoras (Samarco, Vale e BHP) e à Fundação Renova, em que não se obteve êxito no consenso, que foram mencionadas pelas decisões que fixaram NOVEL para o respectivo território de atuação, proferida em autos desmembrados do Eixo Prioritário nº 07, nos quais as Comissões Locais figuram como parte autora.
7) Compartilhar informações com o Ministério Público Federal e demais entes/instituições previstas na Cláusula Décima Quinta do TAC/GOV, pertinentes à realidade do território de atuação das respectivas Comissões Locais de Atingidos, evidenciando os problemas detectados.
8) Elaborar, com apoio das ATIs, relatório das atividades desempenhadas pelas Comissões Locais de Atingidos. Como previsto na Cláusula Décima Quinta do TAC/GOV, o documento deverá ser direcionado ao Ministério Público Federal, Ministérios Públicos Estaduais e Defensorias Públicas da União e dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
9) Segundo a decisão, as Comissões deverão ainda apresentar evidências das ações realizadas no sentido da promoção da integração aos espaços de consolidação das comissões em uma Comissão com representatividade municipal, permitindo a participação de pessoas atingidas de toda a localidade, de modo a respeitar o limite estabelecido pelo TAC/GOV de correspondência do número de Comissões Locais com o número de municípios impactados.
10) Finalmente, as Comissões também deverão entrar em contato com as Assessorias Técnicas Independentes instaladas nos respectivos territórios, a fim de estabelecer comunicação entre as lideranças e as ATIs, fornecendo telefone, e-mail e outros meios de contato para fins de projetos futuros.
ii) Comissões Locais e Distritais COM legitimidade reconhecida em processo judicial, em Territórios SEM ATI ativa no momento.
Deverão fornecer os seguintes dados e documentos nos autos em que a sua legitimidade foi reconhecida:
1) Informar o endereço completo da sede atual da Comissão de Atingidos, além de nome e contato (e-mail e/ou telefone) de seus membros.
2) Informar se algum de seus membros já recebeu ou recebe algum tipo de remuneração para atuar na Comissão de Atingidos, inclusive eventuais percentuais por indicações de clientes para advogados.
3) Demonstrar quais foram os procedimentos para escolha dos membros que compõem atualmente as Comissões de Atingidos, evidenciando as ações para garantia da paridade de gênero em sua composição.
4) Informar o local em que foram e são realizadas as reuniões das Comissões de Atingidos.
5) Demonstrar a forma como foram divulgadas as reuniões das Comissões de Atingidos, em tempo hábil para garantir a participação de qualquer pessoa atingida interessada, evidenciando os meios de comunicação utilizados.
6) Realizar a juntada de memórias, atas ou gravações das reuniões já realizadas pelas Comissões Locais de Atingidos, notadamente aquelas que se referem às rodadas de negociação realizadas juntamente às empresas poluidoras (Samarco, Vale e BHP) e à Fundação Renova, em que não se obteve êxito no consenso, que foram mencionadas pelas decisões que fixaram NOVEL para o respectivo território de atuação, proferida em autos desmembrados do Eixo Prioritário nº 07, nos quais as Comissões Locais figuram como parte autora.
7) Compartilhar informações com o Ministério Público Federal e demais entes/instituições previstas na Cláusula Décima Quinta do TAC/GOV, pertinentes à realidade do território de atuação das respectivas Comissões Locais de Atingidos, evidenciando os problemas detectados.
8) Elaborar relatório das atividades desempenhadas pelas Comissões Locais de Atingidos. Como previsto na Cláusula Décima Quinta do TAC/GOV, o documento deverá ser direcionado ao Ministério Público Federal, Ministérios Públicos Estaduais e Defensorias Públicas da União e dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
9) Segundo a decisão, as Comissões deverão ainda apresentar evidências das ações realizadas no sentido da promoção da integração aos espaços de consolidação das comissões em uma Comissão com representatividade municipal, permitindo a participação de pessoas atingidas de toda a localidade, de modo a respeitar o limite estabelecido pelo TAC/GOV de correspondência do número de Comissões Locais com o número de municípios impactados.
Como não há Assessoria Técnica Independente ativa no território no momento, não há a necessidade de comunicação com as ATIs. Deverão fornecer todos os esclarecimentos e documentos indicados nos respectivos processos judiciais onde houve o reconhecimento de sua legitimidade.
iii) Comissões Locais e Distritais que pleitearam sua legitimidade em processo judicial, SEM reconhecimento no processo respectivo (situadas na área do TTAC e da Deliberação 58 do CIF).
Deverão fornecer os seguintes dados e documentos nos autos em que pleiteiam o reconhecimento de sua legitimidade:
1) Informar o endereço completo da sede atual da Comissão de Atingidos, além de nome e contato (e-mail e/ou telefone) de seus membros.
2) Informar se algum de seus membros já recebeu ou recebe algum tipo de remuneração para atuar na Comissão de Atingidos, inclusive eventuais percentuais por indicações de clientes para advogados.
3) Demonstrar quais foram os procedimentos para escolha dos membros que compõem atualmente as Comissões de Atingidos, evidenciando as ações para garantia da paridade de gênero em sua composição.
4) Informar o local em que foram e são realizadas as reuniões das Comissões de Atingidos.
5) Demonstrar a forma como foram divulgadas as reuniões das Comissões de Atingidos, em tempo hábil para garantir a participação de qualquer pessoa atingida interessada, evidenciando os meios de comunicação utilizados.
6) Realizar a juntada de memórias, atas ou gravações das reuniões já realizadas pelas Comissões Locais de Atingidos.
7) Compartilhar informações com o Ministério Público Federal e demais entes/instituições previstas na Cláusula Décima Quinta do TAC/GOV, pertinentes à realidade do território de atuação das respectivas Comissões Locais de Atingidos, evidenciando os problemas detectados.
8) Elaborar, com apoio das ATIs, relatório das atividades desempenhadas pelas Comissões Locais de Atingidos. Como previsto na Cláusula Décima Quinta do TAC/GOV, o documento deverá ser direcionado ao Ministério Público Federal, Ministérios Públicos Estaduais e Defensorias Públicas da União e dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
9) Segundo a decisão, as Comissões deverão ainda apresentar evidências das ações realizadas no sentido da promoção da integração aos espaços de consolidação das comissões em uma Comissão com representatividade municipal, permitindo a participação de pessoas atingidas de toda a localidade, de modo a respeitar o limite estabelecido pelo TAC/GOV de correspondência do número de Comissões Locais com o número de municípios impactados.
10) Finalmente, as Comissões também deverão entrar em contato com as Assessorias Técnicas Independentes instaladas nos respectivos territórios, a fim de estabelecer comunicação entre as lideranças e as ATIs, fornecendo telefone, e-mail e outros meios de contato para fins de projetos futuros.
16 JUNHO 2023 – POR FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS