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A Assessoria dos Atingidos e atingidas da Adai informa: Decisão proferida em 25 de maio define categorias de comissões e estabelece prazos para apresentação de documentos pelas Comissões no caso do rompimento da barragem da Samarco. 

 

Na decisão judicial de 25 de maio no Eixo Prioritário nº 7, o juízo definiu prazo para entrega de documentos e informações das Comissões de Atingidos e Atingidas. Determinou-se que, caso as comissões não se manifestem nas ações, os processos serão suspensos para verificação do cumprimento da ordem judicial. Na ausência de manifestações das Comissões, será realizado procedimento de consulta direta à população, com a participação das Assessorias Técnicas Independentes, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos órgãos do Poder Executivo local. Esse procedimento resultará na criação de Nova Comissão de Atingidos Local, que representará oficialmente a localidade no caso Samarco. 

 

As categorias são as seguintes:  

  1. Comissões Locais e Distritais com legitimidade reconhecida em processo judicial; 
  2. Comissões Locais e Distritais que buscam legitimidade; 
  3. Comissões Locais e Distritais com legitimidade reconhecida em processo judicial, em territórios sem Assessoria Técnica Independente ativa no momento;  

 

Atenção para as informações e documentos que devem ser levantados, organizados e entregues à Justiça Federal. 

  • Endereço completo da sede da Comissão Local de Atingidos e relação dos nomes completos e contatos dos membros; 
  • Relação de membros que tenham recebido remuneração para atuar na comissão; 
  • Demonstrar os procedimentos para escolha dos membros que compõem a Comissão e as ações realizadas para assegurar a paridade de gênero na composição do grupo; 
  • Endereço do local onde as reuniões foram e são realizadas; 
  • Demonstrar como foram divulgadas as reuniões das Comissões, no tempo necessário para garantir a participação de qualquer pessoa atingida interessada e evidenciar os meios de comunicação utilizados; 
  • Registros dos encontros, como fotografias, atas e/ou gravações de reuniões que já aconteceram, prioritariamente às reuniões que foram realizadas junto às empresas poluidoras (Samarco, Vale e BHP Billiton) e à Fundação Renova que não houve concordância entre as partes. Reuniões mencionadas pelas decisões que fixaram o Novel em cada território; 
  • Informar quanto à realidade dos territórios de atuação das Comissões destacando os problemas detectados; 
  • Elaborar, com apoio da Assessoria Técnica dos Atingidos e Atingidas, relatório das atividades desempenhadas pelas Comissões; 
  • Evidenciar as ações realizadas para promover integração e participação de pessoas atingidas de diferentes localidades; 
  • Estabelecer contato com a Assessoria Técnica dos Atingidos e Atingidas da Adai no seu território (contatos ao final do informe). 

 

Para Comissões Locais e Distritais com legitimidade judicial reconhecida: O prazo para cumprimento das obrigações é de 30 dias a contar da intimação da Comissão no processo. Tais Comissões nos territórios atingidos do Espírito Santo assessorados pela Adai deverão entrar em contato com a ATI (contatos ao final). Caso as informações e documentos não sejam entregues dentro do prazo, a legitimidade pode ser suspensa e dessa maneira não será mais possível se manifestar no processo, nem participar das reuniões do Comitê Interfederativo (CIF), espaço de governança criado para acompanhamento e discussão do processo reparatório, e de audiências, até o cumprimento da determinação judicial. 
 

Além disso, especificamente as Comissões Distritais de Atingidos Legítimas devem demonstrar as diligências tomadas para se integrarem em uma Comissão com representatividade municipal, que permite a participação de pessoas atingidas em toda a localidade, respeitando o limite de 19 comissões estabelecido no TAC Governança, acordo celebrado em 2018 com o objetivo de garantir a participação dos atingidos e atingidas no processo da reparação integral. 

 

Para as Comissões Locais e Distritais de Atingidos que buscam legitimidade judicial: O prazo para cumprimento das obrigações é também de 30 dias para realizarem a entrega dos documentos junto à Justiça Federal. Caso as comissões não apresentem os documentos solicitados, seu pedido de reconhecimento de legitimidade será indeferido. 

 

Outras comissões que participam do processo de reparação, mas nunca pleitearam legitimidade em processos judiciais, devem procurar a Assessoria Técnica dos atingidos e atingidas para apresentar informações referentes à sua atuação e interesse em integrar, ou se consolidar enquanto Comissão Local.  

 

Atenção aos Prazos 

Prazo para contatar as ATIs em busca de apoio à elaboração dos relatórios de atividades pelas Comissões: de 25 de maio a 10 de julho (a data indicada considera o tempo necessário para a ATI apoiar na elaboração do relatório das Comissões. Frisa-se que as pessoas atingidas podem contatar a ATI a qualquer tempo, sendo este um prazo destinado a assegurar atividade de elaboração de relatórios para fins de cumprimento da decisão judicial).  

Prazo para elaboração dos relatórios de atividades pelas Comissões: 14 de julho (a data indicada considera o tempo hábil para envio dos relatórios às Instituições de Justiça e/ou protocolo junto à Justiça Federal, visando assegurar às Comissões o respeito ao prazo máximo)

Prazo máximo para apresentação das informações em juízo: 18 de julho (o prazo máximo de 18 de julho de 2023 tem por base a nota divulgada pela atual Coordenação Metodológica da Assessoria Técnica dos Atingidos e Atingidas, o Fundo Brasil de Direitos Humanos).

 

Empresas Poluidoras e Fundação Renova 

A decisão também determina que as Empresas Poluidoras e a Fundação Renova têm até o dia 27 de junho para apresentar memórias, atas e/ou gravações das reuniões em que não foram obtidos acordos, no processo relacionado ao eixo 7 do caso Samarco.   

 

Assessoria Técnica dos Atingidos e Atingidas da Adai nos territórios: 

 

Linhares: Av. Presidente Garrastazu Médici, 240. Novo Horizonte (BNH). 

Moisés Santos: (27) 99687-9405  

 

Regência: Av. Norberto Matheus Souza, s/n. 

Mauro Rodrigues: (27) 99693-3408 

 

Povoação: Av. Caboclo Bernardo, 200. 

Luana Hanauer: (27) 99839-7333  

 

São Mateus: R. Montanha, 459. Guriri Sul. 

Saritha Vattathara: (27) 99612-1248  

 

Baixo Guandu: R. Antônio Sampaio, 615-477. 

Franklin Santos: (27) 99718-5722  

 

Colatina: Av. Getúlio Vargas, 11. Centro. 

Hugo Rocha: (27) 99789-3670