Entidade Gestora publica estudo que baseou decisão das IJs sobre divisão das cadeiras do Conselho Inter-Regional
Foto: Diego Cota/Adai Paraopeba
A Entidade Gestora do Anexo I.1 publicou hoje (06/11), o Estudo de Cenários para a Composição do Conselho Inter-regional, documento técnico que sistematiza diretrizes e simulações matemáticas para definir a distribuição das 51 cadeiras da instância superior da Governança Popular da Bacia do Rio Paraopeba e Represa de Três Marias.
O estudo avalia diferentes metodologias de reserva prévia de vagas afirmativas — destinadas a Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), Familiares de Vítimas Fatais (FVF) e Zona Quente — e cruza oito critérios distintos de rateio regional, abarcando variáveis demográficas, territoriais, econômicas e de gravidade de danos.
Esse documento vem como esclarecimento aos dados citados pelas Instituições de Justiça no Ofício Conjunto 077, que define a divisão de representatividade entre as regiões no Conselho Inter-Regional do Anexo I.1.
- a) o Conselho Inter-regional é composto por 51 representantes dos cinco Conselhos Regionais, conforme a previsão orçamentária da Proposta Definitiva;
- b) a votação se dá à razão de um voto por integrante, e não por região;
- c) as vagas afirmativas (reservadas a Povos e Comunidades Tradicionais – PCTs, Familiares de Vítimas Fatais – FVF e Zona Quente) são calculadas antes das demais, e as vagas restantes compõem as vagas amplas. Os integrantes desses segmentos podem também concorrer às vagas amplas;
- d) o arredondamento é feito pelo método do maior resto, e há piso mínimo de 4 vagas por região, com remanejamento de 1 vaga por vez da região com mais vagas para a que não atingiu o piso.

Conselho Regional da Região 2 em espaço preparatório com a ATI | Foto: Diego Cota/Adai Paraopeba
Em relação às vagas reservadas a povos e comunidades tradicionais, as Instituições de Justiça escolheram reservar 16 vagas das 51 (31,37%). A decisão se dá pela proximidade do percentual previsto na Lei nº 15.142/2025 (que estabelece vagas em concursos e seleções públicas federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas).
Para a divisão geral entre as regiões, as Instituições de Justiça escolheram que as vagas deverão ser distribuídas na medida que os recursos do Anexo I.1 foram distribuídos, onde a R2 ficou com 26% dos recursos; metodologia ainda sob discussão com as pessoas atingidas para adequação.
Com isso, a composição final foi a seguinte:

Nos documentos apresentados pela Entidade Gestora, esse cenário escolhido se refere à tabela 20. Este é o cenário com o menor quantitativo possível de representantes para a Região 2, dentre todos os cenários. Dentro os 24 cenários apresentados, há distribuições onde a R2 poderia ser representada por 14, 15, 16 ou até 18 pessoas atingidas, dentro das 51 vagas.
Além disso, a Entidade Gestora, nos documentos publicizados, também explica cada um dos critérios e traz um histórico do processo dos diálogos e decisões das pessoas atingidas sobre o tema. A Adai está analisando tecnicamente a proposta e modelo apresentado e PDF da decisão das IJS.
Confira a publicação da Entidade Gestora.
Leia a decisão das IJs na íntegra:
