Pessoas atingidas da Bacia do Paraopeba durante o ato em defesa do Novo Auxílio Emergencial em 21/07/2026 | Foto: Felipe Cunha/Adai Paraopeba


MOBILIZAÇÃO. Por meio das entidades autoras da ação que garantiu o NAE, atingidos seguem mobilizados e apresentaram agravo interno e pedem o restabelecimento do levantamento dos valores destinados às pessoas atingidas.  

As associações ABA-Leste, Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e Instituto Esperança Maria (IEM), que garantiu o Novo Auxílio Emergencial (NAE), apresentaram um agravo interno ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para contestar a decisão da ministra Maria Isabel Gallotti, de 21 de outubro, que suspendeu temporariamente o pagamento do NAE às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Brumadinho. No recurso, as associações pedem a anulação ou a reforma da decisão, com o restabelecimento do acesso das famílias atingidas ao novo auxílio emergencial.  

Associações dos atingidos questionam falta de participação na decisão 

Entre os argumentos apresentados, as associações que ajuizaram a Ação Civil Pública pelo Novo Auxílio Emergencial afirmam que não foram intimadas a se manifestar antes da decisão que suspendeu temporariamente o levantamento dos valores destinados ao pagamento do NAE. As associações defendem que o auxílio emergencial tem fundamento na Lei Federal nº 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) e prevê assistência e auxílio financeiro às pessoas atingidas até que alcancem condições de vida equivalentes às anteriores ao desastre-crime, ocorrido em janeiro de 2019. 

As associações também argumentam que o Novo Auxílio Emergencial constitui uma obrigação legal autônoma, que não foi encerrada pelo Acordo Judicial de Reparação Integral de 2021, e que os danos sociais, econômicos e ambientais decorrentes do rompimento continuam atingindo a população atingida. 

NAE não é continuação do Programa de Transferência de Renda (PTR) 

Um dos pontos centrais defendidos pelas associações  ABA-Leste, Ascotélite e Instituto Esperança Maria (IEM) é a diferença entre o Programa de Transferência de Renda (PTR) e o Novo Auxílio Emergencial (NAE). 

O PTR foi criado pelo Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), firmado em 2021. Já o NAE reivindicado pelas associações tem como fundamento a Lei Federal nº 14.755/2023, posterior ao acordo. A legislação prevê, entre os direitos das populações atingidas por barragens, auxílio emergencial destinado à manutenção da vida até que famílias e indivíduos alcancem condições equivalentes às anteriores ao desastre-crime. 

Essa diferença está no centro da disputa. No recurso apresentado ao STJ, as associações argumentam que o fim do PTR não significa o encerramento do direito ao NAE, justamente porque o novo auxílio não teria origem no acordo de 2021, mas em uma obrigação prevista posteriormente pela legislação federal e que responde a um contexto de danos continuados.  

O agravo também destaca que o acórdão do TJMG tratou os dois instrumentos de maneira distinta. Conforme reproduzido no recurso, o Tribunal afirmou que “a base jurídica da obrigação não é o acordo homologado em 2021, mas sim a Lei Federal 14.755 promulgada em 2023”. 

Assim, ao recorrer da suspensão determinada no STJ, as associações buscam defender não apenas a retomada do levantamento dos valores, mas também a compreensão de que PTR e NAE possuem bases jurídicas diferentes e que o encerramento de um não determina, por si só, o fim do outro. Ou seja, são coisas diferentes. Essa é uma das teses apresentadas pelas entidades no agravo e ainda está sob discussão judicial. 

NAE PTR 
O auxílio defendido pelas associações na Ação Civil Pública tem como fundamento a Lei Federal nº 14.755/2023, que estabelece direitos das populações atingidas por barragens.   Foi instituído pelo Acordo Judicial de Reparação Integral de 2021. 

Acompanhe o andamento do tema: 

21/10 – Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida em  21/10/2026 pela Exma. Ministra Maria Isabel Gallotti nos Embargos de Declaração na Petição nº 19.005/MG (2026/0135774-1), deferiu tutela provisória de urgência para atribuir efeito suspensivo ao  agravo em recurso especial interposto nos autos do Agravo de Instrumento nº 1063244-72.2025.8.13.0000 e determinou a suspensão do levantamento dos valores depositados.

Saiba mais em:

STJ suspende pagamento do auxílio emergencial para atingidos do desastre-crime da Vale na Bacia do Paraopeba 

23/10 – Desembargador Marcus do Valle, da 18ª Câmara Cível, intimou as associações defensoras do NAE a se manifestarem até 05/11-Associações são intimadas a se manifestarem sobre recurso da Vale a respeito do trabalho das ATIs e da inversão do ônus da prova. 

26/10 – IBRAM peticionou no STF depois da decisão do STJ – O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) peticionou ao ministro Gilmar Mendes, informando sobre a decisão da ministra Isabel Gallotti.     

Além disso, foi solicitada uma liminar em favor de todas as mineradoras do país, nos autos da ADPF 1314, a fim de impedir a aplicação do auxílio emergencial em contextos como o da Bacia do Paraopeba. 

27/10 – Despacho Juiz Murilo depois da decisão de suspensão – o juiz manifestou, nos autos, estar ciente de que não pode autorizar o levantamento de qualquer quantia depositada para o pagamento do NAE. 

28/10 – Agravo das associações das pessoas atingidas.

28/10 – Desembargadora Maria Dolores, do Núcleo 4.0 da 18ª Câmara Cível do TJMG, negou o pedido de liminar em que a Vale solicita a suspensão de depósitos judiciais para o NAE até que a FGV apresente uma memória de cálculo detalhada. Não muda a suspensão dos pagamentos. 

Leia o recurso das associações