Vista do município de Mário Campos | Foto: Diego Cota/Adai Paraopeba


ANEXO I.3: Projetos que eram obrigação de fazer da Vale serão executados pelas prefeituras

As prefeituras dos seis municípios da Região 2 da Bacia do Paraopeba, atingidos pelo desastre-crime do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da Vale S.A, vão executar algumas das iniciativas do Anexo I.3, do Acordo Judicial de Reparação, que eram obrigação de fazer da Vale. A decisão judicial que determinou a conversão da obrigação da mineradora em relação aos projetos foi expedida na segunda-feira (05/10), pelo juiz Dr. Murilo Silvio de Abreu, do Núcleo de Justiça 4.0 da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

As iniciativas haviam sido indicadas, na elaboração do Acordo, como obrigação de fazer da Vale. Com o passar dos anos, sem a efetivação das iniciativas, a justiça passou a determinar a conversão em obrigação de pagar, passando a responsabilidade da execução dos projetos para os executivos municipais.

Para os municípios da R2 – Mário Campos, Betim, São Joaquim de Bicas, Igarapé, Juatuba e Mateus Leme – a decisão possui dois destaques principais. Primeiro, a autorização da transferência de R$ 83,6 milhões para Mário Campos para obras de infraestrutura urbana e rural e, segundo, a destinação de R$ 1,5 milhão para cada um dos municípios no âmbito do projeto de implantação dos Centros de Referência Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CREAM’s).

Confira a decisão na íntegra:

Em Mário Campos, a quantia de R$ 83.634.536,20 (Oitenta e três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e vinte centavos) será destinada para o projeto de Recapeamento em Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas e Rurais e Revitalização de Praças. No portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que realiza a auditoria dos projetos do Anexo I.3, é possível verificar que o projeto está em situação de atraso maior que 10%.

Sobre a Implantação dos CREAM’s, o juíz Murilo intimou a Vale, no prazo de 30 dias, a depositar a quantia de R$ 33 milhões para execução da iniciativa na Bacia do Paraopeba. Após o depósito, 22 municípios receberão R$ 1,5 milhão para desenvolver o projeto. Logo, está prevista a transferência para Mário Campos, Betim, São Joaquim de Bicas, Igarapé, Juatuba e Mateus Leme.

A decisão judicial solicitou ainda que as Instituições de Justiça (IJs) prestem mais informações em relação ao pedido de homologação do fluxo de uso das quantias restantes do Anexo I.3. Foram solicitadas:

  • Atualização da planilha referente ao cenário atual de saldos municipais do Anexo I.3, indicando os saldos ainda não destinados, por município, correspondentes aos recursos restantes dos projetos já autorizados;
  • Atualização da planilha com os valores restantes, de projetos autorizados e executados com a obrigação de fazer da Vale, onde se identifique uma execução menor ou a não utilização integral dos recursos previstos;
  • Planilha com informações sobre o uso do Termo de Abertura de Projeto (TAP), nas hipóteses de saldo de projetos convertidos com saldo em conta municipal, após cumprimento, considerando valores, municípios, projetos convertidos e projetos objeto do TAP.

Mais informações sobre o progresso das iniciativas do Anexo I.3 podem ser conferidas no site da FGV Auditoria: https://www18.fgv.br/projetorioparaopeba/