Repactuação do Caso Rio Doce: termos gerais do acordo
No dia 25 de outubro de 2024, foi assinado o acordo de repactuação do caso Rio Doce, que modifica o sistema de reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em 2015.
A equipe da Adai estudou o conteúdo do acordo e de seus 23 Anexos, e apresenta para o povo atingido o que acontecerá.
O novo acordo já está valendo?
Sim! No dia 06 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou os termos do novo acordo e homologou ele integralmente, sem modificar nenhum item. Agora começam a contar os prazos para as novas medidas reparatórias iniciarem.
Para entender o que é a Repactuação
Rompimento da barragem
No dia 05 de novembro de 2015, ocorreu o rompimento da Barragem de Fundão da Samarco, que despejou 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração no Rio Doce até chegar no Oceano Atlântico.
TTAC:
Para a reparação dos diversos danos causados pelo desastre, em 2016 foi assinado o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), que criou a Fundação Renova para executar 42 programas reparatórios. Também criou o Comitê Interfederativo (CIF) como instância principal de fiscalização e estabelecimento de diretrizes para os programas.
TAC-Governança:
Em 2018 foi realizado um novo acordo, o TAC-Governança, que criou as Comissões Locais de pessoas atingidas e reservou cadeiras para elas nas instâncias de definição das medidas reparatórias.
Processo de Repactuação:
Para corrigir problemas do sistema criado, o TAC-Governança determinou que iria ocorrer um processo de Repactuação do TTAC. Esse processo deveria ocorrer, no máximo, até agosto de 2022 e com a participação de pessoas atingidas eleitas pelas Comissões Locais.
Mas o acordo de repactuação do caso Rio Doce só foi fechado mais de 2 anos após este prazo final, novamente sem a participação social de atingidos e atingidas, apesar de estar garantida a sua participação no TAC-Governança.
O que o Acordo de Repactuação determina?
O fim da Fundação Renova, do Sistema de Governança do CIF e dos 42 Programas do TTAC, modificando inteiramente o sistema reparatório.
1 – Compensações:
A maior parte das medidas de reparação que antes estavam a cargo da Renova agora passam ao Poder Público: União, Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios atingidos. Em menor escala, algumas medidas serão realizadas pelas Instituições de Justiça (IJ).
Para isso, a Samarco (Vale/BHP) cumprirá um cronograma de pagamentos ao longo de 20 anos com repasse total de aproximadamente R$ 100 bilhões, garantindo o custeio das políticas públicas voltadas à reparação, várias já previstas no acordo:
– Medidas de retomada e estímulo econômico, incluindo projetos das comunidades;
– Recuperação ambiental;
– Programa de Transferência de Renda (PTR) para pescadores e agricultores;
– Reestruturação do setor da pesca;
– Fundo perpétuo para enchentes;
– Medidas de saúde coletiva e assistência social;
– Saneamento básico;
– Fundo voltado a indígenas, povos e comunidades tradicionais;
– Programa voltado às mulheres que será construído pelas Instituições de Justiça;
– Melhorias em rodovias federais.
2 – Reparação direta pelas poluidoras
Algumas ações específicas seguem como responsabilidade direta da Samarco/Fundação Renova, que estão estimadas em um total de R$ 32 bilhões, sem teto de gastos e que não estão inclusas nos R$ 100 bilhões – “dinheiro novo”.
Estão incluídas iniciativas de indenização individual, reassentamento e recuperação ambiental, e a finalização de alguns Programas do TTAC.
3 – Valores distribuídos
- R$ 38 bilhões já repassados pelas empresas poluidoras até o momento
- R$ 100 bilhões de compensações a serem repassados aos entes públicos
- R$ 32 bilhões de ações pendentes pelas empresas (valor estimado)
Assim, o novo Acordo alcança o valor total de R$ 170 bilhões para a reparação definitiva dos danos.
A Assessoria Técnica da Adai trará informações de confiança e qualidade sobre os mais diversos temas previstos no novo acordo de repactuação do caso Rio Doce.
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