O pedido foi encaminhado pelas Instituições de Justiça ao Juiz Federal Vinícius Cobucci, no âmbito do processo judicial do Eixo Prioritário nº 07, que acompanha as indenizações à população atingida no caso do Rio Doce.

As Instituições de Justiça (IJ) apresentaram manifestação no processo judicial do Eixo Prioritário nº 07 defendendo que a Fundação Renova deve continuar pagando a indenização pelos lucros cessantes a pescadores e pescadoras pelo menos enquanto a pesca no Rio Doce e na sua foz não for possível. Também defenderam a necessidade de retomar o pagamento para as pessoas que tiveram o cancelamento dos lucros cessantes ao aderirem à indenização do Novel. 

Os pescadores e pescadoras atingidos do Rio Doce, da sua foz e da região costeira no litoral capixaba, sofrem danos às suas atividades profissionais e com isso perdem a possibilidade de renda (lucros cessantes) vinda da atividade pesqueira. Um recente laudo emitido pela perícia técnica atestou que a contaminação do pescado persiste ainda hoje, e demonstra que não existem condições de retomada segura das atividades de pesca no Rio Doce e na sua foz, que continua proibida.  

Por isso, as Instituições de Justiça (IJ) pedem que a Fundação Renova: 

1) Restabeleça o pagamento dos lucros cessantes anuais aos pescadores e pescadoras, enquanto não houver a retomada segura das atividades produtivas impactadas, inclusive com pagamento retroativo à todas as pessoas atingidas prejudicadas pelos cancelamentos indevidos;   

2) Promova o reconhecimento e restabeleça o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) àquelas pessoas que tiveram sua negativa ou cancelamento com base no termo de quitação do Novel;  

3) Disponibilize e confira efetividade ao PIM para todos os territórios e municípios reconhecidos como atingidos, no âmbito do TTAC e da deliberação nº 58/2017 do CIF, restabelecendo o pagamento do AFE e de lucros cessantes. 

Instituições de Justiça afirmam que o cancelamento do pagamento dos lucros cessantes àquelas pessoas que aderiram ao Novel é indevido 

Para as IJ, os danos econômicos sofridos pelos pescadores profissionais, por conta da interrupção da pesca, devem ser considerados como “Danos Futuros” por terem sido identificados recentemente no laudo publicado pela AECOM. Ou seja, que devem ser considerados danos que ainda não haviam acontecido no momento de assinatura do acordo de indenização, e que, por isso, não estão incluídos no termo de quitação do Novel.  

Os danos à renda dos pescadores e pescadoras atingidas se renovam a cada dia que as suas atividades profissionais de pesca não for possível pela contaminação do pescado, se prolongando no tempo, enquanto durar essa situação. 

Por isso, as Instituições de Justiça afirmam que o cancelamento do pagamento dos lucros cessantes àquelas pessoas que aderiram ao Novel é indevido. Solicitam ao juiz do caso Rio Doce, Vinícius Cobucci, que obrigue a Fundação Renova a indenizar os lucros cessantes anuais, inclusive com valores retroativos desde outubro de 2021, que foi a data limite estabelecida no acordo para o pagamento dos lucros cessantes, no âmbito do Novel. 

Também, na mesma manifestação, após receber as “cartas do AFE” coletadas pelas Assessorias Técnicas atuantes nos territórios atingidos, e conforme a demanda das Comissões, as Instituições de Justiça denunciam o abuso praticado pela Fundação Renova ao negar ou cancelar o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) às pessoas atingidas que aderiram ao Novel, com base no mesmo termo de quitação exigido para receber a indenização.  

Apontam que o pagamento do AFE não possui caráter indenizatório, e que é um direito garantido na PNAB às pessoas atingidas para assegurar a manutenção dos níveis de vida até que retornem às condições de vida equivalentes àquelas antes do rompimento da barragem. Para as Instituições de Justiça, a postura da Fundação Renova atenta à dignidade da pessoa humana. 

Por fim, e não menos importante, as Instituições de Justiça (IJ) pedem também ao Juiz que obrigue a Fundação Renova a dar continuidade ao pagamento das indenizações individuais, através do Programa de Indenização Mediada (PIM), ao pagamento de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e dos lucros cessantes às pessoas atingidas dos municípios de São Mateus-ES e Conceição da Barra-ES, que tiveram o reconhecimento enquanto território atingido pela Deliberação do CIF nº 58/2017. 

Diante destes pedidos das Instituições de Justiça, o juiz deve abrir prazo às empresas e à Fundação Renova para se manifestarem e, após isso, deverá decidir sobre as questões em discussão.  

A Assessoria Técnica das Atingidas e dos Atingidos no Espírito Santo – Adai segue acompanhando o processo e aguarda a decisão do Juiz sobre os pedidos das Instituições de Justiça, buscando garantir a participação informada dos atingidos e atingidas da bacia do Rio Doce.