União entra com processo para executar quase 80 bilhões devidos pelas empresas no Caso de Mariana e tem pedido negado
O juiz do caso negou o pedido porque a condenação das empresas ainda não é definitiva
No início de maio, a União, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), ajuizou novo processo quanto ao rompimento da barragem de Fundão. Desta vez o pedido foi de pagamento dos valores de indenização por danos morais coletivos em 15 dias e, caso o prazo não fosse cumprido, haveria aplicação de medidas de penhora e bloqueio de bens e ações da Vale S.A., Samarco e BHP.
O juiz Vinicius Cobucci rejeitou o pedido da União, pois a decisão que determinou a condenação das empresas está em fase de recurso e poderá ser revertida pelos Tribunais, como é comum no Caso Rio Doce e no sistema judicial brasileiro de forma geral.
Entenda
Em janeiro de 2024, as empresas foram condenadas a pagarem R$ 47,6 bilhões (valor que, atualizado pela taxa SELIC com juros simples, chegam hoje a quase R$ 80 bilhões) que deverão ser destinados a um Fundo de Defesa de Direitos Difusos, previsto por lei, e administrado por órgão do Ministério da Justiça, para implementação de medidas de reparação coletiva por parte dos poderes públicos. Lembre mais sobre essa decisão aqui:
Diante da condenação em janeiro de 2024, as empresas recorreram e agora aguardam julgamento. A decisão poderá ser modificada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), ou pelas Cortes Superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Na nova ação, a União afirma que é urgente que as empresas depositem os valores para a reparação coletiva e considera ser inadmissível “a estratégia de postergação adotada pelas empresas condenadas”. Por isso, pede que o juiz determine às empresas que paguem os valores imediatamente, mesmo que a condenação ainda não seja definitiva. No entender do juiz Vinícius Cobucci, esse pedido é inviável, sendo necessário aguardar até que a condenação das empresas se torne definitiva (no direito, diz-se que a decisão transitou em julgado, isto é, quando não cabem mais recursos).
A União ainda poderá recorrer da decisão do juiz, mas caso ela seja mantida, o novo processo será extinto.
A Adai segue acompanhando o caso para manter a população atingida informada.