determinação judicial, publicidade renova


A determinação judicial foi dada no início de outubro de 2023 e se refere à suspensão imediata da veiculação de todas as propagandas da Fundação Renova – até apresentação de nova política de propagandas, pelas empresas, dentro do prazo de 60 dias. Até lá, todas as propagandas estão suspensas, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento da decisão. Cabe destacar que as empresas ainda podem recorrer da decisão. 

Em maio de 2021, as instituições de Justiça ajuizaram uma Ação Civil Pública contra a Fundação Renova e suas mantenedoras pedindo a retirada de circulação e a proibição de divulgação de todas as propagandas da Renova que falassem bem dela mesma e que elogiassem os resultados da reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.  

A Ação Civil Pública se baseia em três principais fatos: a autopromoção da Renova, a propagação de desinformação e utilização de recursos de maneira indevida. As Instituições de Justiça defendem que o motivo pelo qual a Renova foi criada foi desviado quando, ao invés de utilizar seus recursos financeiros em favor de atender as demandas dos atingidos e atingidas, ela utilizou, só no ano de 2020, R$17,4 milhões em campanhas publicitárias justamente para promover a si mesma.  

A Assessoria Técnica dos Atingidos e Atingidas da Adai está acompanhando o processo para garantir que o povo atingido esteja informado.