Na decisão do último dia 15, o Juiz Federal Vinícius Cobucci ainda aplicou multa à Fundação Renova por ato atentatório à dignidade da Justiça e intimou as empresas mineradoras e a Fundação Renova a se manifestarem sobre as negativas e cancelamentos do AFE para aquelas pessoas que aderiram ao Novel. 

Após a decisão que determinou o encerramento do Sistema do Novel, ocorrida no dia 29 de setembro de 2023, permaneceram diversas pendências em relação aos pedidos de indenização que ainda estão em andamento no Novel.  

Por essa razão, foram solicitadas informações à Fundação Renova pelo juiz do Caso Rio Doce, principalmente do número de pedidos de indenização ainda em andamento, inclusive aqueles que estavam há mais de 90 dias sem movimentação. Essas informações não foram fornecidas inicialmente, tendo a Fundação Renova descumprido a determinação do juiz. Apenas em uma segunda intimação é que veio a ser informado corretamente sobre as solicitações.  

Assim, na decisão do dia 15 de março, por ter sonegado essas informações ao juiz e ter descumprido a determinação judicial, a Fundação Renova foi multada no valor de 50 mil reais, por ato atentatório à dignidade da Justiça. Segundo o juiz, a ocultação de informações à justiça é grave e deve ser repreendida, pois a Fundação Renova deve agir em favor da reparação e não deve atuar apenas em defesa própria. 

Por todas essas dificuldades em conseguir informações da Fundação Renova, foi determinada uma inspeção judicial no Sistema do Novel, que será realizada em audiência fechada, por tratar de análise de dados sensíveis das pessoas atingidas, no dia 30 de abril de 2024. Na audiência, a Fundação Renova deverá levar computadores que permitem o acesso ao Novel, além de técnicos especializados para que possam fornecer as informações solicitadas. 

Antes da audiência de inspeção judicial, serão realizadas duas audiências para a escuta dos advogados que representem os atingidos nos pedidos de indenização, uma para tratar dos casos de Minas Gerais, e outra para tratar dos casos do Espírito Santo, com o objetivo de levantar informações sobre as dificuldades do Sistema Novel. Tais informações serão utilizadas na audiência de inspeção. Elas ocorrerão de modo presencial e virtual, sendo que as pessoas interessadas poderão acompanhar de modo virtual 

  1. Dia 25 de abril de 2024, das 14h às 17h, para os casos de Minas Gerais; 
  1. Dia 26 de abril de 2024, das 14h às 17h, para os casos do Espírito Santo; 

A decisão destaca ainda, que as comissões de atingidos constituídas no âmbito do Novel não são partes no processo e não podem demandar diretamente ao juiz. O que poderia gerar privilégios aos advogados que representam as comissões de atingidos do Novel em relação aos demais advogados que também atuam no Sistema Novel. 

Para resolver essa questão, o juiz oferece a possibilidade da OAB/MG e da OAB/ES levantarem informações com os advogados, e juntarem no processo até o dia 24 de abril de 2024, a lista dos requerimentos do Novel que estão paralisados há mais de 60 dias, contados a partir do dia 15 de março de 2024.  

Por fim, também nesta recente decisão, o juiz Vinicius Cobucci cobra explicações da Fundação Renova sobre o envio de cartas às pessoas atingidas, cancelando ou negando a prestação do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) àquelas pessoas que aderiram ao Sistema do Novel. 

Relembre o caso: 

No dia 21 de fevereiro, em reunião das Instituições de Justiça com o povo atingido de Baixo Guandu foi relatado que a Fundação Renova estava enviando cartas negando ou cancelando a prestação do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) às pessoas atingidas que aderiram ao Novel, com base no termo de quitação exigido para o recebimento da indenização.  

Nessa reunião foi sugerido que as pessoas que receberam essas cartas da Fundação Renova procurassem o escritório da ATI-ADAI no território, e deixassem uma cópia da carta para dar os devidos encaminhamentos.  

As Instituições de Justiça entendem que o pagamento do AFE não possui caráter de indenização e, por isso, o termo de quitação do Novel não teria o efeito de cancelar ou negar seu pagamento. Também a prestação do auxílio emergencial é um direito garantido na PNAB às pessoas atingidas para assegurar suas condições de vida, diante dos danos causados pelo rompimento da barragem. Para as Instituições de Justiça, a postura da Fundação Renova atenta à dignidade da pessoa humana. 

Com as cópias das cartas recebidas pelos atingidos e atingidas, a ATI-ADAI e as outras ATI que atuam no Rio Doce enviaram às Instituições de Justiça um ofício com as informações colhidas nos territórios. A partir disso, as Instituições de Justiça denunciaram ao juiz o abuso praticado pela Fundação Renova ao negar ou cancelar o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) às pessoas atingidas que aderiram ao Novel.  

Assim, nesta decisão do dia 15 de março, o juiz Vinícius Cobucci determinou que a Fundação Renova e as empresas mineradoras sejam intimadas a se manifestar no prazo de 48 horas sobre os abusos praticados pela Fundação Renova, relatados e denunciados pelos atingidos e atingidas às Instituições de Justiça (IJ), com o suporte da ATI-ADAI nos seus territórios. 
 
A Assessoria Técnica das Atingidas e dos Atingidos no Espírito Santo – ADAI acompanha o processo judicial para garantir a participação informada dos atingidos e atingidas da bacia do Rio Doce. 

Acesse a decisão na íntegra: 20240315_EIXO_7_DECISAO_RENOVA_RESPONDER_AFE.pdf