Em decisão do dia 21 de maio, o Juiz Federal Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária, que julga os processos do Caso Rio Doce, determinou a realização de audiências nas localidades da bacia do Rio Doce para tratar dos projetos de captação, tratamento e abastecimento de água da população atingida pelo rompimento da barragem de Fundão de responsabilidade das empresas Samarco, Vale e BHP Billiton. 

Essa decisão se deu no contexto do processo judicial do Eixo Prioritário nº 09, que trata da qualidade da água para consumo humano na abrangência dos municípios atingidos. Cabe dizer que esses municípios vêm discutindo e executando projetos de construção e melhorias da captação, tratamento e abastecimento das Estações de Tratamento de Água (ETA), assim como da utilização de poços artesianos como solução alternativa à captação de água do Rio Doce. 

Em decisão anterior, de 30 de agosto de 2023, foi determinada a construção de planos de trabalho locais para o abastecimento de água, cabendo à perita judicial AECOM o levantamento de danos e a elaboração de planos pilotos a serem realizados nos municípios de Governador Valadares/MG e Colatina/ES, os quais captam a água para consumo diretamente no Rio Doce.  

O juiz Vinicius Cobucci, após verificar que os danos de abastecimento destes dois municípios são semelhantes ao de outras localidades, assim como por entender que é necessário agilizar o tratamento das questões pendentes, determinou a realização de audiências para a elaboração de novos projetos de captação, tratamento e abastecimento de água para consumo humano para a população atingida nos demais municípios atingidos da Bacia do Rio Doce, com o agrupamento de localidades que se relacionam entre si. 

Atenção às datas e horários das audiências para os municípios do estado do Espírito Santo, nos territórios assessoradas pela ATI-Adai

  • Dia 20 de junho 2024, às 13h, para a localidade de Boninsegna (distrito de Marilândia/ES); 
  • Dia 25 de junho de 2024, às 13h, para as localidades de Linhares/ES, Povoação e Regência
  • Dia 17 de julho de 2024, às 13h, para Baixo Guandu/ES (Sede) e Mascarenhas (distrito de Baixo Guandu)

O juiz destaca, ainda, a importância da participação de membros do Comitê Interfederativo (CIF) e das agências reguladoras estaduais na audiência de conciliação, em que serão analisados os estágios das obras, estudos e medidas em execução em cada localidade. 

É importante se atentar às condições de participação das audiências: 

As audiências ocorrerão de forma híbrida, presencialmente na sede da Justiça Federal em Belo Horizonte/MG, e com possibilidade de participação online dentro dos protocolos de organizações do espaço. Em breve, a Assessoria Técnica Independente da ADAI irá fornecer mais orientações aos Grupos de Atingidos e Atingidas sobre a participação virtual das pessoas atingidas que tiverem interesse, nos respectivos territórios.  

Sou atingida ou atingido e não faço parte dos grupos acompanhados pela Adai, mas moro no território, posso participar? 

SIM, a participação do povo atingido dos territórios é um direito, mas precisa passar pela organicidade. Se você é atingido ou atingida de algum desses territórios em que haverá audiência (Baixo Guandu (sede), Mascarenhas (distrito de Baixo Guandu), Boninsegna (distrito de Marilândia), Linhares, Regência (distrito de Linhares) e Povoação (distrito de Linhares)), e tem interesse em acompanhá-las, entre em contato com nossa equipe técnica no seu território, ou busque melhores informações nos escritórios da Adai em seus territórios. Mas se você é uma pessoa atingida e ainda não participa dos GAAs, pode fazer contato pelas redes sociais da Adai, no período de até, no máximo, 3 dias antes da data da audiência de sua localidade para que possamos conduzir os retornos de sua participação. 

ATENÇÃO!  

No caso de participar sem direito a fala, não se faz necessária prévia comunicação – todos e todas podem participar online e acompanhar as audiências que discutem sobre seus direitos. Para fins de participar com direito à fala, a participação do povo atingido precisa ser previamente organizada com a Comissão de Atingidos de seu território e informada às Instituições de Justiça e ao Juízo – com o nome, ocupação/profissão e CPF das pessoas que desejam fazer fala. Por isso, procure a Comissão e a ATI, para garantir sua participação.  

Observação: A participação será condicionada à aprovação do juiz e o tempo de fala máxima disponibilizado para TODAS e TODOS os atingidos é de 30 minutos. As falas deverão ser relacionadas somente às questões da água para consumo, que é o tema da audiência. 

A Assessoria Técnica Adai segue acompanhando as discussões no âmbito do processo com o objetivo de garantir que a população atingida se mantenha informada. 

Acesse a decisão na íntegra:  

20240521_EIXO_9_DECISÃO_DESIGNAÇÃO_AUDIÊNCIAS_OUTROS.pdf