Juiz do Caso Rio Doce decide que as negativas ao recebimento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) por conta da assinatura da quitação geral do Novel são ilegais e determina que os atingidos que aderiram ao Novel sejam considerados elegíveis para receber o AFE 

A decisão, do dia 25 de março, conforme determinação do Juiz Federal Vinícius Cobucci, também se aplica aos territórios da Deliberação nº 58/2017 da CTOS/CIF. 

O retorno do Auxílio Emergencial Financeiro é uma importante vitória da população atingida, fruto de sua luta para a conquista de direitos! 

Após a manifestação da Fundação Renova sobre a denúncia das Instituições de Justiça sobre o cancelamento dos Auxílios Financeiros Emergenciais (AFE), o Juiz Federal Vinícus Cobucci decidiu que a justificativa dada pela Fundação Renova para negar este direito é ilegal e precisa ser revista.  

Os pontos mais importantes da decisão são que a Fundação Renova: 

Ponto 1: Pare de negar o direito das pessoas atingidas ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) por terem assinado o termo de quitação do Novel; 

Ponto 2: Avalie imediatamente os pedidos de AFE daqueles atingidos que tiveram seu direito negado por terem assinado o termo de quitação do Novel; 

Ponto 3: Forneça ao Juiz do caso uma lista confidencial de todas as pessoas atingidas que tiveram seu direito ao AFE negado com base na assinatura do termo de quitação do Novel. Nesta lista, a Fundação deverá incluir os nomes completos, número de protocolo, cidade onde moram, data em que solicitaram o AFE e data em que o pedido foi negado; 

Ponto 4: Tome as mesmas medidas mencionadas aos casos em que o pedido foi negado para os atingidos que vivem em áreas atingidas identificadas na Deliberação nº 58 do CIF; 

Para garantir que o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) seja mantido e seja acessível a população atingida, o Juiz também decidiu que a Fundação Renova não pode atuar nesse tema de forma unilateral. Assim, ordenou que: 

i) A Fundação Renova não pode suspender o AFE sem autorização do CIF ou do tribunal, e cada pedido de avaliação do benefício deve ser tratado individualmente, sem considerar indenizações anteriores. 

ii) Empresas e a Fundação Renova não podem decidir por conta própria sobre o fim do estado de emergência (causado pelo rompimento) ou o retorno das atividades econômicas (paralisadas em razão do rompimento). Tais decisões precisam ser autorizadas pelo CIF ou pelo tribunal. 

Fundamentos da decisão – O que levou o juiz a decidir dessa forma? 

A decisão foi baseada no argumento de que o AFE não é uma indenização, mas um auxílio destinado a garantir as necessidades básicas das famílias atingidas. Pelo conteúdo do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC, assinado em março de 2016 entre União/Estados de MG e ES/Samarco/Vale/BHP), esse auxílio não pode ser interrompido até que existam as condições para o retorno aos trabalhos como eram realizados antes do rompimento da barragem de Fundão.      

Isso quer dizer que o Juiz entende que enquanto continuarem as condições que comprometem a renda da população atingida, continuará a emergência e a necessidade do pagamento do AFE.  

O juiz entende que a decisão também se aplica às áreas abrangidas pela Deliberação nº 58/20171, pois não há nenhuma ordem judicial que interrompa os efeitos da deliberação. 

Fundação Renova multada 

Também é importante destacar que o Juiz entendeu que a Fundação Renova está agindo no processo de forma reprovável, prejudicando o direito das pessoas atingidas em receber o benefício. Assim, aplicou uma multa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à Fundação Renova, por compreender que ela está prejudicando o processo de reparação, indo contra decisões anteriores e protegendo interesses econômicos das empresas poluidoras. 

Vitória da luta da população atingida! 

O retorno do AFE é mais uma vitória da atuação organizada da população atingida e da pressão efetuada nas diversas frentes de luta e participação que estão ocorrendo. Relembramos que o pagamento do auxílio emergencial é um direito garantido na PNAB, lei nacional fruto de anos de luta e que garante muitos direitos para os atingidos.  

Participação informada! 

A manifestação sobre as ilegalidades do cancelamento do AFE são fruto da denúncia feita pela população atingida às Instituições de Justiça em Roda de Diálogo em Baixo Guandu/ES, que desencadeou o levantamento de informações pelas ATI e pessoas atingidas ao longo da bacia. As cópias das cartas com o motivo da recusa pela Fundação Renova foram enviadas pelos atingidos e atingidas à ATI-ADAI e às outras ATI que atuam no Rio Doce. Depois, as ATI encaminharam às Instituições de Justiça um ofício com as informações colhidas nos territórios. A partir disso, as Instituições de Justiça denunciaram ao juiz o abuso praticado pela Fundação Renova ao negar ou cancelar o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) às pessoas atingidas que aderiram ao Novel. 

A decisão ainda pode ser alvo de recurso da Fundação Renova.  

A Assessoria Técnica das Atingidas e dos Atingidos no Espírito Santo – Adai permanece acompanhando o processo judicial com o objetivo de garantir a participação informada dos atingidos e atingidas da bacia do Rio Doce.