Povo vivo, Natureza de pé!  

Esta data foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1972 na Suécia, durante a Conferência de Estocolmo. É considerada um marco histórico por se tratar do primeiro grande encontro internacional com representantes de diversas nações para discutir os problemas ambientais e para a importância da preservação dos recursos naturais. Nessa Conferência, também foram estabelecidos princípios para orientar a política ambiental em todo o planeta. Atualmente, a data é demarcada por uma jornada mundial em defesa do meio ambiente, contando com manifestações da sociedade civil bem como do campo popular. 

Parte da Declaração da Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente destaca o seguinte: “A proteção e o melhoramento do meio ambiente humano é uma questão fundamental que afeta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento econômico do mundo inteiro, um desejo urgente dos povos de todo o mundo e um dever de todos os governos.” 

No entanto, esta não é uma data para celebração, pois a natureza clama por ajuda diante dos diversos danos sofridos historicamente. Os recentes episódios de chuvas intensas e enchentes no Brasil, como no caso do estado do Rio Grande do Sul, são exemplos da necessidade urgente de aplicação de políticas públicas mais eficazes para a proteção do meio ambiente no contexto das mudanças climáticas e de penalidades severas para as grandes empresas que e atores responsáveis pela contínua destruição de ecossistemas, seja pelo desmatamento, mineração, emissão de poluentes, entre outros.  

A luta por justiça Ambiental no caso do rompimento da barragem de Fundão   

A exemplo disso, é válido falar sobre o rompimento da barragem de Fundão. No dia 05 de novembro de 2015, sobre a responsabilidade da empresa Samarco (Vale/BHP Billiton), cerca de aproximadamente 60 milhões de m³ de rejeitos de mineração foram despejados no rio Gualaxo do Norte, alcançando o rio do Carmo, o rio Doce e chegando à foz, no estado do Espírito Santo. Este rompimento, que é considerado a maior tragédia ambiental do país, matou 19 pessoas, devastou comunidades, contaminou os rios, e deixou um rastro de destruição em toda a bacia do rio Doce, foz e oceano Atlântico, atingindo até hoje centenas de milhares de pessoas.   

Os danos são múltiplos e por vezes imensuráveis, diversos povos e comunidades que dependiam do rio Doce e ecossistemas associados tiveram seus modos de vida drasticamente comprometidos em diferentes escalas. Devido à degradação do ambiente e receio de contaminação desses ecossistemas em razão da tragédia, diversas atividades produtivas e de subsistência continuam sendo prejudicadas até hoje, como no caso de pescadores artesanais, agricultores ribeirinhos, artesões, extrativistas, entre outros.  

Cabe destacar que, nesse cenário, os grupos vulneráveis são atingidas de maneira ainda mais profunda, a exemplo das mulheres, juventude, idosos, população negra, pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais.  Muitas comunidades indígenas e tradicionais tiveram o comprometimento do acesso e uso dos rios, estuário e mar, não apenas no que tange a suas atividades produtivas e de subsistência, mas também em relação à própria manutenção de seus modos de vida e organização social. 

Dados dos impactos nos territórios atingidos que são assessorados pela Adai no Espírito Santo  

Na pesquisa do Registro Familiar, realizada em 2023 pela Adai, verifica-se que 54,9% das pessoas entrevistadas informaram ter experienciado uma perda de tradições culturais, enquanto 40,6% das pessoas entrevistadas informaram ter experienciado uma alteração de suas tradições culturais em decorrência do rompimento da Barragem de Fundão. Desta forma, é possível afirmar que a contaminação da água pelo rejeito despejado no rio Doce impossibilita não somente o acesso seguro à água, mas também restringe e altera drasticamente e de forma ampla atividades socioculturais, de manutenção de modos de vida e organização social.  

Esse impacto se reflete em números alarmantes. Os dados da aplicação do Registro Familiar revelam que aproximadamente 89% dos atingidos e atingidas entrevistados pela Adai, nos territórios capixabas por ela assessorados, não possuem acesso a informações atualizadas sobre a qualidade da água utilizada em seus domicílios. Ainda, 65% dos entrevistados responderam que não tiveram conhecimento e/ou informações sobre a possibilidade de ser indenizado em relação ao desabastecimento de água na sua região à época do rompimento da Barragem de Fundão.   

Nesse sentido, é possível observar que a falta de acesso a essas informações essenciais não apenas representa uma ameaça à saúde pública, mas também dificulta a tomada de decisões e inviabiliza a efetivação de outros direitos, tanto de proteção ao meio ambiente como em garantia da dignidade de vida nos territórios atingidos.  

Nos grupos de atingidos e atingidas e outros espaços participativos promovidos pela Adai, é unanime depoimentos sobre a insegurança no consumo da água que vem da torneira e falta de recursos para compra de água mineral ou programa de distribuição de água tratada com segurança.   

A importância da informação do processo de reparação no Caso Rio Doce  

O acesso à informação é imprescindível também para que haja uma participação qualificada. Apenas 9% dos atingidos e atingidas entrevistados pela Adai, no contexto dos territórios capixabas por ela assessorados sabem o que são as Câmaras Técnicas (do CIF)   

Isso indica que a maior parte da população atingida sequer conhece as estruturas de governança criadas para a gestão do desastre, o que inviabiliza sua participação e o acompanhamento das decisões, quanto mais sobre os direitos do meio ambiente e suas vidas.  Logo, reforça-se aqui que só é possível a reparação com a escuta e implementação de políticas para reparação dos danos em suas diferentes formas.   

O contexto do rompimento da barragem de Fundão é um exemplo gritante das implicações nefastas da destruição ambiental desenfreada. Nesse cenário, o Dia Mundial do Meio Ambiente se torna mais do que uma data comemorativa, é um lembrete urgente da necessidade de ação coletiva e imediata para proteger e preservar nosso planeta. A justiça ambiental emerge como um conceito central, exigindo não apenas a restauração dos ecossistemas danificados, mas também a responsabilização das partes envolvidas na destruição ambiental.  

É essencial que os governos implementem políticas mais severas, que não apenas protejam o meio ambiente, mas também promovam a inclusão e a participação das comunidades afetadas na tomada de decisões, bem como puna devidamente os grandes setores responsáveis pelos danos. A informação é uma ferramenta poderosa nesse processo, permitindo que as pessoas entendam seus direitos, exijam justiça e participem ativamente na busca por soluções sustentáveis.  

Portanto, o marco do Dia Mundial do Meio Ambiente deve ser acompanhado por um compromisso contínuo com a justiça ambiental e ações concretas para garantir um futuro sustentável para as gerações presentes e futuras. 

É hora de agir, de pé junto com a natureza, em prol de um mundo mais equitativo e resiliente. Povo vivo, Natureza de pé!