Nos dias 25 e 26 de setembro, o movimento indígena de todo o país, novamente estiveram presentes em Brasília para acompanhar a votação e lutar contra a tese do Marco Temporal, dado a retomada da deliberação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

A tese foi aplicada em 2017, por representantes latifundiários ou também conhecidos por grandes “proprietários” de terras e de mineradoras, que querem avançar sobre às terras e os direitos territoriais conquistados pelos povos indígenas. Estes direitos estão previstos no artigo 231 da Constituição Republicana de 1988 (CR) e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cujo cumprimento é obrigatório pelo Brasil. O Marco temporal quer restringir o acesso à terra aos indígenas, impondo que os indígenas somente têm direito às terras ocupadas no dia 5 de outubro de 1988, dia da aprovação de CR-1988. 

O resultado da votação do Marco Temporal pelo Congresso Nacional representa a face genocida do poder no Estado. Por 43 votos a 21, o Senado aprovou na última quarta-feira, dia 27 de setembro, o projeto de lei 940, o conhecido marco temporal das terras indígenas. O texto, que já tinha passado pela Câmara, e agora foi aprovado pelo Congresso e seguirá para aprovação ou recusa do presidente Lula (PT).   

Lembramos que na quinta-feira, dia 21 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha reconhecido o PL 940 como inconstitucional, o derrubando com a diferença de 7 votos, sendo 9 votos contra o marco temporal por 2 a favor.  

A Tese do Marco Temporal também está em tramitação como um Projeto de Lei (PL) no Congresso Nacional. No dia 3 de maio de 2023, a Câmara de Deputados aprovou com 283 votos a favor, 155 contra e uma abstenção. Ontem (27/09), a toque de caixa e desrespeitando a decisão do STF, o Senado, em menos de 6 horas aprovou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em seguida, foi colocado em regime de urgência e aprovado com 43 votos favoráveis e 21 contrários. O Marco Temporal altera o artigo 231 da Constituição Federal, ou seja, é inconstitucional a tramitação enquanto um PL. 

De acordo com o STF1, 226 processos que envolvem territórios indígenas dependem da decisão em torno do Marco Temporal. Vale lembrar que é dever do Estado brasileiros demarcar e proteger às terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. O direito às terras indígenas não é temporal, é originário, pois os povos indígenas estão aqui antes da invenção do Estado Brasileiro. 

A ADAI vem através desta nota repudiar a aprovação do PL anti-indígena, genocida e inconstitucional do Marco Temporal pelo Congresso Nacional, que historicamente é dominado pelos representantes do capital internacional, dos grandes proprietários de terras e das empresas mineradoras. Queremos exigir que o Presidente Lula recuse e não conceda sanção ao PL do Marco Temporal aprovado na Câmara e Senado/Congresso Nacional. A representação dos povos originários não pode ficar apenas no subir a rampa, é preciso demonstração de ação ao lado dos povos indígenas, para além do momento de sua posse.  

Lembramos que antes do Brasil ser terra de coroa, esse vasto país é terra de coca. Seguimos denunciando tais atos contra o povo. Não ao marco temporal!    

Não ao Marco Temporal! 

 

Elaboração da equipe temática: Povos e Comunidades Tradicional – PCT com contribuições da Equipe de Comunicação – Adai no Espírito Santo.