Barragem de Fundão: Edital para contratação de coordenação metodológica 

O Ministério Público Federal juntamente com as Instituições de Justiça (IJs) que atuam no caso Rio Doce publicou edital para a contratação por dois anos de coordenação metodológica das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que trabalham para garantir a participação ativa, efetiva e informada da população atingida pelos rejeitos do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).  

As inscrições para a seleção podem ser feitas entre os dias 22 de janeiro e 05 de fevereiro, por organizações (pessoas jurídicas), através do e-mail das Instituições de Justiça indicado no edital disponível no site no Ministério Público Federal da 1ª Região.   

Prazos: 

A) Inscrições: 22/01 a 05/02; 

B) Prazo para divulgação das pessoas jurídicas habilitadas (análise documental e proposta): 06/02 a 19/02; 

C) Classificação e divulgação das 3 pessoas jurídicas selecionadas (short list), após avaliação da melhor proposta e atendimento aos requisitos objetivos: 20/02 a 04/03; 

D) Avaliação e concordância das Empresas a respeito das 3 pessoas jurídicas selecionadas pelas Instituições de Justiça: 05/03 a 14/03; 

E) Publicação do resultado: 15/03 a 19/03; 

F) Prazo Recursal: 20/03 a 22/03; 

G) Prazo para apresentação de proposta definitiva: 23/03 a 23/05; 


A coordenação metodológica está prevista no Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento Preliminar (ATAP) e o processo seletivo foi negociado no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta Governança (TAC/GOV). A escolha deverá seguir os critérios presentes nos acordos (termos), no edital de convocação e ser confirmada (homologada) pela 4ª Vara Cível e Agrária da subseção Judiciária de Belo Horizonte (TRF6). 

Os órgãos que integram as Instituições de Justiça são: O Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG). 

  • Preparação de relatórios trimestrais para as IJs, contendo: (i) as ações de coordenação técnica e metodológica desenvolvidas com as Assessorias Técnicas Independentes; (ii) as interações com as comunidades atingidas representadas pelas Comissões Locais; e (iii) o descritivo das atividades de acompanhamento da rotina de execução do Orçamento Atingidos, conforme previsto no ATAP e no Termo de Referência do Edital.  
  • Apoio às comissões locais de atingidos;  
  • Elaboração de plano de ação para contratação de ATIs  nos  territórios que ainda não foram amparados por esse direito: realização de escuta e assembleias de escolha da entidade técnica pela comunidade, documentando todo o processo de eleição e validação das propostas de trabalho, conforme previsto no ATAP e no Termo de Referência do Edital.   

Histórico de atuação da coordenação metodológica no Rio Doce  

A função de coordenação metodológica da Bacia do Rio Doce foi exercida pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos (FBDH) de novembro de 2017 a de junho de 2023, quando teve a finalização de seu contrato de trabalho. Confira abaixo as principais atividades realizadas por eles neste período:  

  • Mapear o território e demandas da população atingida  

A primeira tarefa assumida pelo FBDH foi de mapear o território atingido e levantar as demandas coletivas de atingidos e atingidas. Entre janeiro e março de 2018, o projeto inicialmente dividiu as regiões atingidas de Minas Gerais e Espírito Santo em 16 territórios. Posteriormente, foram adicionados os Territórios 17 (Território Quilombola de Degredo – ES) e 18 (Terra Indígena Krenak – MG), finalizando com a divisão e agrupamento de 42 municípios dos estados do Espíritos Santo e Minas Gerais em 18 territórios.  

  • Atuação com as Comissões  

A partir de junho de 2018, desenvolveu atividades para acompanhar a consolidação das Comissões de Atingidos e a possibilitar a escolha de Assessorias Técnicas Independentes. Desde 2019, o FBDH apoiou a participação da população atingida como ouvintes nas reuniões do Comitê Interfederativo (CIF).  

  • Escolha das entidades sem fins lucrativos para atuarem como ATIs 

Realizou, entre setembro e outubro de 2019, as assembleias nas comunidades atingidas para que fossem apresentadas e escolhidas pela população as entidades que prestam o serviço de ATIs, com a participação de quase cinco mil atingidos. Também neste período, a Justiça Federal confirmou (homologou) as escolhas das cinco entidades escolhidas pelo povo para atuarem como ATIs. Em dezembro de 2019, as empresas poluidoras romperam com as negociações. No início de 2020, as empresas entraram na justiça contra a atuação e o plano de trabalho das ATIs escolhidas e aprovadas pela população atingida, o que atrasou o início da atuação das entidades. Em 13 de outubro de 2022, a 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte determinou o início imediato das atividades das ATIs com a coordenação metodológica do FBDH.  

  • Participação informada 

Durante o período de julho de 2018 a junho de 2023, o Fundo Brasil ajudou a realizar um total de 321 encontros, compreendendo 292 presenciais e 35 virtuais, nos 18 Territórios nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. O Fundo Brasil documentou a participação de 19.037 indivíduos nas reuniões, destacando-se a presença de representantes das Instituições de Justiça, do Fundo Brasil, outros especialistas da Força Tarefa e membros da população diretamente afetada.  

  • Atuação com as ATIs  

Nos primeiros meses de 2023, o FBDH apoiou a estruturação das ATIs nos territórios atingidos e acompanhou as primeiras atividades realizadas por elas, conforme o Plano de Trabalho e os Termos de Compromisso. O FBDH foi responsável por viabilizar o processo de escolha da maioria as ATIs que ainda estão atuando nos territórios. São elas:  

  • Cáritas Diocesana de Itabira: Territórios 1 (Rio Casca e Adjacências) e 2 (Região de Influência do PES o Rio Doce e Zona de Amortecimento);  
  • Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social – Aedas: Territórios 3 (Vale do Aço), 6 (Conselheiro Pena), 7 (Resplendor e Itueta) e 8 (Aimorés);  
  • Cáritas Diocesana de Governador Valadares: Território 4 (Governador Valadares, Ilha Brava, Baguari e Alpercata);  
  • Centro Agroecológico Tamanduá – CAT: Território 5 (Tumiritinga e Galileia);  
  • Associação de Desenvolvimento Agrícola Interestadual – Adai: Territórios 9 (Baixo Guandu), 10 (Colatina e Marilândia), 13 (Regência), 14 (Povoação – distrito ao leste de Linhares), 15 (Linhares – distritos Areal, Barra Seca, Pontal do Ipiranga e o Assentamento Sezínio Fernandes de Jesus) e 16 (Macrorregião Litoral Norte Capixaba – Conceição da Barra, São Mateus);  
  • Associação dos Pescadores e Extrativistas e Remanescentes de Quilombo do Degredo – ASPERQD: Território 17 (Degredo).  

Direito à coordenação metodológica  

As inscrições podem ser feitas por organizações (pessoas jurídicas) através do e-mail das Instituições de Justiça indicadas no edital, no período de 22 de janeiro a 5 de fevereiro. Não foi apresentada data para informar qual será a nova coordenação metodológica e a escolhida deverá ser confirmada (homologada) pela 4ª Vara Cível e Agrária da subseção Judiciária de Belo Horizonte (TRF6).   

A função está vaga desde o fim do contrato do Fundo Brasil de Direitos Humanos em 28 de junho de 2023. A instituição atuou em apoio ao Ministério Público Federal na função de coordenação metodológica por cinco anos (de 2017 a 2023), antes da finalização de seu contrato.   

Previsão Legal 

A coordenação metodológica é um direito da população atingida previsto no Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento Preliminar (ATAP), assinado pelas Instituições de Justiça e empresas em 16 de novembro de 2017. Já o processo seletivo que ocorre agora, foi negociado pelas Instituições de Justiça com as empresas poluidoras dentro do Termo de Ajustamento de Conduta Governança (TAC-GOV). Com isso, a coordenação metodológica também atuará no acompanhamento das Comissões Locais de Atingidos, além das ATIs.  

O valor para o funcionamento da coordenação metodológica está previsto nos Termos de Ajustamento de Conduta e não interferem nos valores que a população atingida tem direito. Funções da Coordenação Metodológica  

As atividades desenvolvidas vão de contratação das ATIs; elaboração de diagnósticos; acompanhamento dos meios de reclamações; preparação de relatórios; planos para contratação de ATIs nos territórios que ainda não foram amparados por esse direito; etc.  

As ATIs são fundamentais para o processo de reparação dos danos, uma vez que recebem e fornecem informações para as comunidades e apresentam contribuições para as Instituições de Justiça (IJs) a partir das informações recebidas pelo povo atingido, também compartilhando informações sobre a reparação de danos, uma vez que fornecem informações para as comunidades e apresentam contribuições para as Instituições de Justiça (IJs) com informações para o andamento do processo. 

As Assessorias Técnicas dos Atingidos e Atingidas do Projeto Rio Doce e Litoral Capixaba – Adai e Aedas – seguem acompanhando este processo para garantir que o povo atingido esteja sempre informado.