CARDS - DECISÃO 7 - COMISSÕES (640 × 480 px)


Em decisão judicial do Eixo 7, proferida em 28 de julho de 2023, o juiz Vinicius Cobucci Sampaio, atual responsável pelo caso do rompimento da Barragem do Fundão, proferiu decisão saneadora que muda o entendimento sobre a forma que os juízes anteriores vinham atuando no Sistema Indenizatório Simplificado (Novel). 

É importante dizer que uma decisão saneadora é aquela que organiza os atos praticados no processo e corrige aquilo que entende que deve ser alterado para a continuidade dos trabalhos. E que o juiz segue aquilo que diz a Lei brasileira, aplicada em todo território nacional.  

Outro ponto que cabe destacar é que os efeitos da decisão não atingem os direitos que os atingidos já adquiriram, nem os que poderão vir a ser adquiridos nas análises que estão em andamento no Sistema de Indenização Simplificado. Ou seja: quem recebeu ou receberá indenizações pelo Novel tem seu direito garantido e vai continuar recebendo ou vai passar a receber, conforme cada caso. 

O que muda com a decisão? 

Antes de mencionarmos as alterações, informamos que os seus efeitos podem ser modificados através de recurso. Isso significa dizer que um outro juiz pode ter entendimento diferente sobre a decisão e modificá-la. 

Atenção, estes são os principais temas tratados pelo juiz

  • As Comissões de Atingidos que atuam como representantes judiciais dos atingidos no Novel, não poderão mais atuar desta forma. O juiz entendeu que as comissões de atingidos não podem ingressar no processo judicial, pois não há previsão na lei para tanto, ainda que possam atuar como espaços de participação. Isso quer dizer que as Comissões não poderão mais fazer pedidos no Judiciário em nome dos atingidos.  

  • O Sistema de Indenização Simplificado (Novel) será fechado até o dia 29 de setembro de 2023. Todas as pessoas que ainda não entraram no Novel têm até o dia 29 de setembro para entrar. Após essa data, apenas as pessoas atingidas que já estavam cadastradas na plataforma poderão corrigir o pedido. 

  • Suspende-se as tratativas para auditoria da plataforma extrajudicial. Ou seja, por enquanto não ocorrerá a auditoria nos pedidos realizados através do Sistema Indenizatório Simplificado. 

  • Kearney não será mais a perita judicial no processo judicial, mas continua com a análise dos pedidos de recursos. O juiz apontou que a Lei não reconhece os poderes dados para esta perícia como vinha acontecendo no Novel.  

  • Os indeferimentos realizados nos pedidos feitos no Novel são considerados agora como extrajudiciais (administrativos). Isso quer dizer que não têm efeito para o poder judicial.  

Segundo o Juízo, a decisão que nega o direito do atingido de ser indenizado pelo Novel é considerada uma decisão extrajudicial, sem relação com o Poder Judiciário. Por esta razão, agora os atingidos não devem pedir a reconsideração da negativa que ocorreu no Novel pelo Poder Judiciário. Ou seja, não pode o atingido entrar com uma ação judicial buscando rever a decisão que lhe negou a indenização pelo Novel. 

Frente ao encerramento do Novel no dia 29.09, quais os caminhos apontados na decisão para as pessoas atingidas buscarem suas indenizações? 

O juiz indica que os atingidos podem iniciar uma nova ação com pedido de indenização individual na Justiça Estadual, mesmo que tenham tido seu pedido negado no sistema Novel.   

Além disso, os atingidos podem procurar as Instituições de Justiça da Força Tarefa, como a Defensorias Públicas do Estado ou Federal, Ministérios Públicos do Estado ou Federal, caso queiram pedir a representação de seus direitos coletivamente, pois a Lei diz que estas instituições podem representá-los. Segundo a decisão, as Comissões de Atingidos não podem representar os atingidos e atingidas no Judiciário. 

Cabe destacar que: na Justiça Federal, não será possível entrar com ações individuais, pois o juiz não julgará esses processos. No entanto, na Justiça Estadual ainda é possível.   

Ainda é preciso esperar se haverá recurso desta decisão para sabermos se os efeitos dela serão mantidos.  

 

Do rio ao Mar: a  Assessoria Técnica dos Atingidos e Atingidas da Adai está acompanhando para garantir que o povo atingido esteja informado