Decisão do juiz Vinicius Cobucci rejeita o pedido de suspensão dos processos por entender que isso pode agravar os danos causados pelo rompimento da barragem 
 
O juiz Vinícius Cobucci decidiu nesta quarta-feira, 18 de setembro de 2024, rejeitar o pedido, feito pelas Instituições de Justiça (IJ) e empresas responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão, de suspensão das principais Ações Civis Públicas (ACPs) relacionadas ao desastre.  
 
A decisão mantém os processos em andamento, pois o juiz entende que a suspensão poderia agravar ainda mais os danos sofridos pelos atingidos. 

Entenda 
O pedido foi protocolado em 11 de setembro pela União, Governos dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, Ministério Público, Defensoria Pública, Samarco, Vale S/A e BHP Billiton, tinha como objetivo suspender as principais ACPs por um mês, entre 11 de setembro e 11 de outubro de 2024.  

O principal argumento utilizado pera embasar o pedido de suspensão era que isso iria facilitar as negociações dos acordos de reparação na repactuação, conforme a recomendação do desembargador Ricardo, que coordena a Mesa de Repactuação. 

O juiz Vinicius Cobucci destacou que a postura litigiosa da Fundação Renova e das empresas têm prejudicado a implementação das medidas de reparação. Segundo ele, a Fundação frequentemente age de má-fé, tentando bloquear o cumprimento de deliberações do Comitê Interfederativo (CIF) e decisões judiciais. 

O magistrado também apontou que o Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC-GOV) prevê a continuidade dos Programas de Reparação durante o processo de repactuação, sem suspensão dos processos judiciais.  
 
Ele alertou que interromper as ações poderia atrasar ainda mais as medidas de reparação e perpetuar a indefinição, contrariando os próprios acordos. 

Um dos pontos centrais da decisão foi a defesa dos direitos coletivos de mais de dois milhões de pessoas atingidas.  
 
O juiz ressaltou que as Instituições de Justiça não têm a titularidade desses direitos e, portanto, não podem decidir sobre a interrupção das ações que envolvem os interesses das vítimas. Ele afirmou que a suspensão prejudicaria diretamente os direitos materiais dessas pessoas, inclusive seus direitos fundamentais. E mencionou que, apesar de algumas sentenças já estarem em execução, novas violações de direitos humanos foram cometidas, como violência contra mulheres e violação dos direitos das comunidades indígenas de Aracruz. 

O juiz foi firme ao afirmar a urgência de várias questões em andamento nos processos, como a contaminação de alimentos e a saúde pública. Ele também apontou problemas relacionados ao cadastro das vítimas e à indenização dos danos, com muitos recursos ainda aguardando julgamento, conforme organizamos no quadro a seguir: 
 

Contaminação de Alimentos Questões relacionadas à contaminação de alimentos, com a necessidade de resolver pendências ligadas à segurança alimentar das comunidades atingidas. 
Saúde Pública Problemas de saúde pública, que incluem o impacto do desastre na saúde das pessoas atingidas, com ações urgentes ainda pendentes nos processos. 
Cadastro  Dificuldades e pendências relacionadas ao cadastro das pessoas atingidas, que impactam diretamente a identificação e o recebimento de compensações. 
Indenização dos Danos Questões de indenizações ainda não resolvidas, com muitos recursos aguardando julgamento, o que prolonga o processo de reparação. 
Violência contra Mulheres Violência de gênero cometida pela Fundação Renova contra mulheres, que foi identificada nos processos e precisa de ações para correção imediata. 
Direitos das Comunidades Indígenas Violações dos direitos das comunidades indígenas de Aracruz, que sofreram com a ausência de implementação de medidas específicas de reparação. 

Embora o juiz reconheça a importância da Mesa de Repactuação e a seriedade dos trabalhos conduzidos pelo desembargador Ricardo Machado Rabelo, ele reforçou que o andamento dos processos judiciais não deve ser condicionado às negociações.  

Cobucci criticou a constante alegação de “estágio avançado das negociações” desde 2023 e destacou a falta de transparência sobre a conclusão desses acordos. 

O juiz também advertiu que, se o Judiciário não agir de forma adequada, o Brasil poderá ser responsabilizado por uma terceira violação de direitos humanos, desta vez devido à inação do Estado, o que poderia levar à responsabilização internacional. 

O que é a repactuação? 
 
O processo de repactuação, conforme previsto no Capítulo XIV do TAC-GOV, deveria revisar e aprimorar os Programas Socioambientais e Socioeconômicos implementados para a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.  

Segundo o Parágrafo Segundo da Cláusula 94 acordo, o processo não prejudicaria a continuidade dos programas já em curso, assegurando que as ações, medidas e projetos reparatórios continuem sendo implementados enquanto a repactuação ocorrer. 

A repactuação buscaria melhorar os programas existentes, permitindo ajustes e novas iniciativas, com a participação das pessoas atingidas e respeitando os princípios do TAC-GOV. 

Câmaras Temáticas, compostas por representantes das partes envolvidas e dos atingidos, discutiriam as melhores soluções para aperfeiçoar os programas. As decisões seriam feitas buscando consenso, mas, se não houvesse acordo, os pontos de conflito poderiam ser levados ao Judiciário para decisão. 

O objetivo principal da repactuação seria garantir a reparação integral dos danos, mantendo os níveis de compensação já acordados. 

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