Decisão do juiz Vinicius Cobucci mantém o andamento normal dos processos referentes às ACPs de 2015 e a relativa aos Direitos Indígenas

O juiz Vinícius Cobucci decidiu nesta quarta-feira, 18 de setembro de 2024, suspen- der até o dia 11 de outubro de 2024, duas das quatro principais Ações Civis Públicas do Caso Rio Doce:

  • Ação Civil Pública de 2016 (ACP dos 155 bilhões)
  • Ação Civil Pública das Mulheres

A decisão acolhe em parte o pedido protocolado no dia 11 de setembro de 2024 pela União, Governos dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, Ministério Público, Defensoria Pública, Samarco, Vale S/A e BHP Billiton, que solicitava a suspensão temporária das principais ACPs por um mês, entre 11 de setembro e 11 de outubro de 2024.

ACP de 2026 e ACP das Mulheres

Em relação à Ação Civil Pública de 2016, o juiz afirmou que a maioria das questões já foi resolvida em decisões anteriores, gerando “coisa julgada”, especialmente no que diz respeito aos pedidos cobertos pelo Termo de Transação e Ajus- te de Conduta (TTAC). Isso significa que essas questões já foram solucionadas de forma definitiva.

Por isso, o juiz considera que a suspen- são temporária desse processo poderia ser benéfica, já que os principais pedidos já foram decididos, exceto a questão dos danos morais coletivos, que ainda aguar- da decisão no Tribunal Regional Federal da 6a Região (TRF6).

Quanto à Ação Civil Pública das Mulheres, o juiz entendeu que a suspensão é possível, visando uma solução consensual entre as partes.

ACP 2015 e ACP relativa aos Direitos Indígenas

Por outro lado, o juiz entendeu que a suspensão temporária dessas ACPs agravaria ainda mais os danos sofridos pelos atingidos.

Fica mantido o andamento da:

  • Ação Civil Pública de 2015 (ACP dos 20 bilhões)
  • Ação Civil Pública relativa aos Direitos Indígenas

Fundação Renova

Apesar de decidir pela suspensão de duas das ACPs principais, o juiz voltou a cri- ticar postura litigiosa da Fundação Renova e das empresas, afirmando que isso tem prejudicado a implementação das medidas de reparação.

Segundo ele, a Fundação frequentemente age de má-fé, tentando bloquear o cumprimento de deliberações do Comitê Interfederativo (CIF) e decisões judiciais.

O magistrado também apontou que o Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC-GOV) prevê a continuidade dos Programas de Reparação durante o processo de repactuação, sem suspensão dos processos judiciais.

Cobucci criticou a constante alegação de “estágio avançado das negociações” desde 2023 e destacou a falta de transparência sobre a conclusão desses acordos.

Ele advertiu que, se o Judiciário não agir de forma adequada, o Brasil poderá ser responsabilizado por uma terceira violação de direitos humanos, desta vez devido à inação do Estado, o que poderia levar à responsabilização internacional.

O que é a repactuação?

O processo de repactuação, conforme previsto no Capítulo XIV do TAC-GOV, deveria re- visar e aprimorar os Programas Socioambientais e Socioeconômicos implementados para a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

Segundo o Parágrafo Segundo da Cláusula 94 acordo, o processo não prejudicaria a continuidade dos programas já em curso, assegurando que as ações, medidas e projetos reparatórios continuem sendo implementados enquanto a repactuação ocorrer.

A repactuação buscaria melhorar os programas existentes, permitindo ajustes e novas iniciativas, com a participação das pessoas atingidas e respeitando os princípios do TAC-GOV.

Câmaras Temáticas, compostas por representantes das partes envolvidas e dos atingi- dos, discutiriam as melhores soluções para aperfeiçoar os programas. As decisões seriam feitas buscando consenso, mas, se não houvesse acordo, os pontos de conflito poderiam ser levados ao Judiciário para decisão.

O objetivo principal da repactuação seria garantir a reparação integral dos danos, man- tendo os níveis de compensação já acordados.

As pessoas atingidas reivindicam participação nas negociações da repactuação, que seguem a portas fechadas e não acompanham as recomendações da Política Nacional de Direitos da População Atingida por Barragens (PNAB).

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